Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015327
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COLECTA
EMPREITADA
Sumário:E de manter a colecta fixada anualmente por uma empreitada para a construção do edificio destinado a um colegio, sem impugnação, embora venha a ser tal obra passada a diferente empresa, mas em data posterior ao periodo correspondente as colectas lançadas, verificado o inicio e continuação das obras pela contribuinte tomadora da obra e cuja continuação conferiu a outrem.
Nº Convencional:JSTA00020059
Nº do Documento:SA219660330015327
Data de Entrada:07/02/1965
Recorrente:CONSTRUTORA IBERICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63.
D 21492 DE 1932/07/23.
D 24916 DE 1935/01/10 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/03/16 IN COL OF VXIII PAG189.