Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01373/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
RECLAMAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não ocorre a nulidade processual consubstanciada na violação do princípio do contraditório e susceptível de influir no exame e decisão da causa, se a recorrente teve a oportunidade de pronunciar, como se pronunciou, no exercício do direito de audição sobre questão de impropriedade do meio processual suscitada pelo Ministério Público, expressando na ocasião o seu entendimento sobre a adequação do meio processual, entendimento esse que veio a sustentar, posteriormente no recurso, para imputar erro de julgamento à decisão recorrida.
II - Nos termos do artº 608º, nº 2 do Código de Processo Civil, o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Se a nulidade do processo executivo por falta de citação é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos arts. 276º e seguintes do CPPT, sem que antes tenha de ser arguida perante o órgão de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P21288
Nº do Documento:SA22017011101373
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:A......... ,LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo


1 – A……… Ld.ª, com os demais sinais dos autos, vem interpor recurso da decisão do TAF de Sintra que julgou verificado o erro na forma de processo e convolou a reclamação por ela interposta em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal.

Termina as suas alegações de recurso, formulando as seguintes conclusões:
«A. A douta sentença decidiu oficiosamente e com surpresa uma questão de direito, sem que as partes tivessem oportunidade de se pronunciar, ao julgar verificada a impropriedade do meio processual e ao convolar a reclamação judicial em requerimento de arguição de nulidade dirigido ao órgão de execução.
B. No que incorreu em violação do artigo 3º n.º 3 do CPC, aplicável por remissão do artigo 2.º alínea e) do CPPT.
C. A violação do princípio do contraditório constitui uma nulidade processual, suscetível de influir na decisão da causa, que se deixa invocada no prazo geral de 10 dias contados do conhecimento da mesma.
D. A douta Sentença em recurso é nula, pois limita-se a apreciar o primeiro dos argumentos expendidos pela recorrente no seu requerimento inicial, concluindo pela impropriedade do meio uma vez que tal pedido devia ser formulado previamente ao órgão de execução.
E. Mas omite em absoluto a sua pronúncia sobre os restantes fundamentos que servem de base à recorrente para suscitar a nulidade ou a anulação das penhoras que pretende ver sindicadas nos autos.
F. Nada se diz sobre a duplicação de coleta, excesso de penhora e violação de princípios, violação de deveres de cooperação, violação de dever de fundamentação e inadmissibilidade subjetiva a penhora.
G. A omissão de pronúncia, patente na sentença em recurso, constitui causa de nulidade da mesma, de consonância com o disposto no artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC, aplicável por remissão do artigo 2.º alínea e) do CPPT. Sem conceder,
H. É certo que a nulidade por falta de citação tem de ser arguida perante o órgão de execução fiscal.
I. Mas se tal nulidade por falta de citação constituir e for invocada como vício invalidante do próprio ato de penhora reclamado, como sucede com clareza nos presentes autos, a mesma pode ser suscitada na reclamação judicial c ato de penhora, interposto nos termos do artigo 276.º do CPPT.
J. A jurisprudência a este propósito é unânime, louvando-se a recorrente, entre muitos outros, no douto Acórdão deste S.T.A., de 02/04/2014, proferido no processo nº 0217/14, disponível em www.dgsi.pt.
K. Destarte, ao decidir em sentido inverso, na sua interpretação do disposto no artigo 165.º n.º 1 do CPPT, o tribunal recorrido incorreu em errada interpretação do disposto no artigo 276.º do CPPT, convolando erradamente para requerimento dirigido ao órgão de execução, um processo judicial de reclamação de atos de penhora ilegalmente efetuados pelo órgão de execução, em que um dos fundamentos apontados, entre outros, é a nulidade insanável da execução em que as penhoras reclamadas foram efetuadas, por falta de prévia citação.
V - PEDIDO.
Termos em que deve ser julgado o presente recurso como provado e procedente, sendo revogada a Sentença em recurso e substituída por douto Acórdão que aprecie o mérito da reclamação judicial de ato de órgão de execução como for de direito ou que, subsidiariamente, considerando ser necessária a fixação de matéria de facto, ordene a prolação de nova sentença pelo tribunal recorrido.»

2 – Não foram apresentadas contra-alegações.

3 – O Exmº Procurador-Geral Adjunto emitiu fundamentado parecer no sentido do provimento do recurso sustentando que, pese embora não se verifique a invocada violação do princípio do contraditório nem a arguida nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a decisão recorrida padece de erro de julgamento uma vez que a recorrente pede a declaração de nulidade dos actos de penhora efectuados, pedido esse que é, em seu parecer, absolutamente consentâneo com o meio processual de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal.

4 - Dispensados os vistos legais, cabe decidir.

5 – O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra considerou como provados os seguintes factos:
A) Em 2015.07.06, no Serviço de Finanças de Amadora-3, foi autuado o processo de execução fiscal (PEF) no 3611201501139541, contra A………., Lda., com sede na Rua ……., n°…, Reboleira (cf. fls. 1 do PEF);
a. Tem por base:
i. Certidão de dívida n° 2015/2715656, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., n°.., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 2 a 3 do PEF);
ii. Certidão de dívida n° 2015/2715657, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua …… nº … Reboleira, é devedora de € 495,45, dos quais € 167,58, € 41,90, € 146,63 e € 62,84 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 4 a 5 do PEF);
iii. Certidão de dívida n° 2015/2715656, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……….., n°…, Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 6 a 7 do PEF);
iv. Certidão de dívida n° 2015/2715659, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …………, n°…, Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 8 a 9 do PEF);
v. Certidão de dívida n° 2015/2715660, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………….., Lda., com sede na Rua ………., n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 10 a 11 do PEF);
vi. Certidão de dívida n° 2015/2715661, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua …….., n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 12 a 13 do PEF);
vii. Certidão de dívida n° 2015/2715662, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….. n°.., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 14 a 15 do PEF);
viii. Certidão de dívida n° 2015/2715663, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……………., Lda., com sede na Rua ………, n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 16 a 17 do PEF);
ix. Certidão de dívida n° 2015/2715664, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………, Lda., com sede na Rua ………, n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 18 a 19 do PEF);
x. Certidão de dívida n° 2015/2715665, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua ……………, n°…, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 20 a 21 do PEF);
xi. Certidão de dívida n° 2015/2715666, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………, nº …., Reboleira, é devedora de C 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 22 a 23 do PEF);
xii. Certidão de dívida n° 2015/2715667, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………, n°…, Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 24 a 25 do PEF);
xiii. Certidão de dívida n° 2015/2715668, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua ……., n°…., Reboleira, é devedora de € 572,10, dos quais € 198,24, € 49,56, € 173,46 e € 74,34 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 26 a 27 do PEF);
xiv. Certidão de dívida n° 2015/2715659, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………, n°…, Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 28 a 29 do PEF);
xv. Certidão de dívida n° 2015/2715670, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………, n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 30 a 31 do PEF);
xvi. Certidão de dívida n° 2015/2715671, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………, nº…, Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 32 a 33 do PEF);
xvii. Certidão de dívida n° 2015/2715672, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………, n°…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que s devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 34 a 35 do PEF);
xviii. Certidão de dívida n° 2015/2715673, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………, n° …, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que s devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 36 a 37 do PEF);
xix. Certidão de dívida n° 2015/2715674, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua …………, n°….., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 38 a 39 do PEF);
xx. Certidão de dívida n° 2015/2715675, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., nº…, Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 40 a 41 do PEF);
xxi. Certidão de dívida n° 2015/2715676, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua …….., n° …, Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 sobre € 76,50 (cf. fls. 42 a 43 do PEF);
xxii. Certidão de dívida n° 2015/2715677, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………, n°……, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fis. 44 a 45 do PEF);
xxiii. Certidão de dívida no 2015/2715678, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………, nº…., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 sobre € 76,50 (cf. fls. 46 a 47 do PEF);
xxiv. Certidão de dívida n° 2015/2715679, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua ……...., n° ...., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 48 a 49 do PEF);
xxv. Certidão de dívida n° 2015/2715680, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….. Lda., com sede na Rua …… n°..., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de nora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 50 a 51 do PEF);
xxvi. Certidão de dívida n° 2015/2715681, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….Lda., com sede na Rua ……….. n° ....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 52 a 53 do PEF);
xxvii. Certidão de dívida n° 2015/2715682, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….Lda., com sede na Rua ………, n°..., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 sobre € 76,50 (cf. fls. 54 a 55 do PEF);
xxviii. Certidão de dívida n° 2015/2715683, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………. Lda., com sede na Rua …….. n° ......, Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 56 a 57 do PEF);
xxix. Certidão de dívida no 2015/2715684, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……… Lda., com sede na Rua ………, n°….., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 58 a 59 do PEF);
xxx. Certidão de dívida n° 2015/2715685, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……… Lda., com sede na Rua …....., n° ......, Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 60 a 61 do PEF);
xxxi. Certidão de dívida n° 2015/2715686, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….. Lda., com sede na Rua ………, n°……, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 62 a 63 do PEF);
xxxii. Certidão de dívida n° 2015/2715687, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………Lda., com sede na Rua ……., n……., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 64 a 65 do PEF);
xxxiii. Certidão de dívida n° 2015/2715688, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….Lda., com sede na Rua ……., n°….., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 66 a 67 do PEF);
xxxiv. Certidão de dívida n° 2015/2715689, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………, n° ......, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 68 a 69 do PEF);
xxxv. Certidão de dívida n° 2015/2715690, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 70 a 71 do PEF);
xxxvi. Certidão de dívida n° 2015/2715691, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………Lda., com sede na Rua ……… n°..., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15 mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 72 a 73 do PEF);
xxxvii. Certidão de dívida n° 2015/2715692, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…………., Lda., com sede na Rua ......., nº ....., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 74 a 75 do PEF);
xxxviii. Certidão de dívida n° 2015/2715693, emitida em 2015.07.06, que atesta que A........, Lda., com sede na Rua ..........., n° ......., Reboleira, é devedora de € 326,40, dos quais € 99,96, € 24,99, € 87,46 e € 37,49 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 76 a 77 do PEF);
xxxix. Certidão de dívida n° 2015/2715694, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……… Lda., com sede na Rua …........, n° ......, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls.
78 a 79 do PEF);
b. Por carta registada com aviso de receção, constante de fls. 80 a 87 do PEF, enviada por Via Verde Portugal — Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, SA, para a Reclamante, as infrações em causa foram cometidas pela passagem do veículo com a matrícula ………, entre os dias 2013.08.28 e 2014. 02. 27;
c. Por carta registada com aviso de receção assinado em 2016.01.12, por B…………, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Citação, constante de fls. 88 do PE e que aqui se dá por integralmente reproduzido, acompanhado de listagem das dívidas (cf. fls. 88 a 95 do PEF); Deste ofício transcreve-se:
i.(…)
ii. Citação
iii. (…)
iv. Identificação da dívida em cobrança coerciva
1. N° Processo: 3611201501139541
2. Proveniência: Brisa
3. Total da Quantia Exequenda: € 8 105,20;
4. Total de Acrescidos: € 183,00;
5. Total: €8 288,20;
v. (…);

vi. Objeto e Função da Citação:
1. Fica por este meio citada, nos termos dos artigos 189° e 190° do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), de que foi instaurado neste Serviço de Finanças o processo de execução fiscal á margem referido, para cobrança da dívida supra identificada;
2. No prazo de 30 dias após a presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acrescido;
3. No mesmo prazo, poderá requerer a dação em pagamento (.3, ou deduzir oposição com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT;
4. (...);
B) Em 2015.06.22, no Serviço de Finanças de Amadora-3, foi autuado o processo de execução fiscal (PEF) n° 3611201501131486, contra A……… Lda., com sede na Rua ……..., n° ......, Reboleira (cf. fls. 100 do PEF);
a. Tem por base:
i. Certidão de dívida n° 2015/2564513, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…………, Lda., com sede na Rua ………., n° ......., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 101 a 102 do PEF);
ii. Certidão de dívida n° 2015/2564514, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……….. Lda., com sede na Rua .........., n° ......, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 103 a 104 do PEF);
iii. Certidão de dívida n° 2015/2564515, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………..., Lda., com sede na Rua ……….. n° ......., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 201506.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 105 a 106 do PEF);
iv. Certidão de dívida n° 2015/2564516, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………., nº....., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 107 a 108 do PEF);
v. Certidão de dívida n° 2015/2564517, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …… , n°....., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 109 a 110 do PEF);
vi. Certidão de dívida no 2015/2564518, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……….,Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 111 a 112 do PEF);
vii. Certidão de dívida n° 2015/2564519, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……., n°….. Reboleira, é devedora de € 589,95, dos quais € 205,38, € 51,35, € 179,70 e € 77,02 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 113 a 114 do PEF);
viii. Certidão de dívida n° 2015/2564520, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°....., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 115 a 116 do PEF);
ix. Certidão de dívida n° 2015/2564521 emitida em 2015.06.22, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ……..., n°..., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls.117 a 118 do PEF);
x. Certidão de dívida n° 2015/2564522, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…………, Lda., com sede na Rua ……..., nº....., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 119 a 120 do PEF);
xi. Certidão de dívida n° 2015/2564523, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………… Lda., com sede na Rua …….. n°… Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 121 a 122 do PEF);
xii. Certidão de dívida n° 2015/2564524, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……..- Lda., com sede na Rua …….., n°......., Reboleira, é devedora de € 495.45, dos quais € 167,58, € 41,90, € 146,63 e € 62,84 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 123 a 124 do PEF);
xiv. Certidão de dívida no 2015/2564525, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….. Lda., com sede na Rua …......, n°...., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 125 a 126 do PEF);
xiv. Certidão de dívida n° 2015/2564526, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……..., n°...., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 127 a 128 do PEF);
xv. Certidão de dívida n° 2015/2564527, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……….Lda., com sede na Rua …….., n°....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 129 a 130 do PEF);
xvi. Certidão de dívida n° 2015/2564528, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………. Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 131 a 132 do PEF);
xvii. Certidão de dívida n° 2015/2564529, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……….. Lda., com sede na Rua ..........., n°...., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 133 a 134 do PEF);
xviii. Certidão de dívida n° 2015/2564530, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua …….., n°....., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 135 a 136 do PEF);
xix. Certidão de dívida n° 2015/2564531, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°....., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 137 a 138 do PEF);
xx. Certidão de dívida n° 2015/2564532, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………. Lda., com sede na Rua ………., n°..., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 139 a 140 do PEF);
xxi. Certidão de dívida n° 2015/2564533, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……….,Lda., com sede na Rua ………..., n°……, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 141 a 142 do PEF);
xxii. Certidão de dívida n° 2015/2564534, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……… Lda., com sede na Rua …….., n°......, Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 143 a 144 do PEF);
xxiii. Certidão de dívida n° 2015/2564535, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….,Lda., com sede na Rua ……, nº….., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 145 a 146 do PEF);
xxiv. Certidão de dívida n° 2015/2564536, emitida em 2015. 06.22, que atesta que A…………, Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de C 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e C 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 147 a 148 do PEF);
xxv. Certidão de dívida n° 2015/2564537, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ……, n°..., Reboleira, é devedora de € 572,10, dos quais € 198,24, € 49,56, € 173,46 e € 74,34 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 149 a 150 do PEF);
xxvi. Certidão de dívida n° 2015/2564538, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua …….., n°....., Reboleira, é devedora de € 583,65, dos quais € 202,86, € 50,72, € 177,50 e € 76,07 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 151 a 152 do PEF);
xxvii. Certidão de dívida n° 2015/2564539, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua …….., n°....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 153 a 154 do PEF);
xxviii. Certidão de dívida n° 2015/2564540, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua …….., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 500,70 dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 155 a 156 do PEF);
xxix. Certidão de dívida n° 2015/2564541, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….,Lda., com sede na Rua …….., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 157 a 158 do PEF);
xxx. Certidão de dívida n° 2015/2564542, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ..........., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 159 a 160 do PEF);
xxxi. Certidão de dívida n° 2015/2564543, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ..........., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 161 a 162 do PEF);
xxxii. Certidão de dívida n° 2015/2564544, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……, Lda., com sede na Rua ..........., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 163 a 164 do PEF);
xxxiii. Certidão de dívida n° 2015/2564545, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 165 a 166 do PEF);
xxxiv. Certidão de dívida n° 2015/2564546, emitida em 2015.06.22, que atesta que A…….,Lda., com sede na Rua ……..., n°..., Reboleira, é devedora de € 589,95, dos quais € 205,38, € 51,35, € 179,70 e € 77,02 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 (cf. fls. 167 a 168 do PEF);
xxxv. Certidão de dívida n° 2015/2564547, emitida em 2015.06.22, que atesta que A……, Lda., com sede na Rua ……., n°......, Reboleira, é devedora de € 572,10, dos quais € 198,24, € 49,56, € 173,46 e € 74,34 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 169 a 170 do PEF);
xxxvi. Certidão de dívida n° 2015/2564548, emitida em 2015.06.22, que atesta que A………,Lda., com sede na Rua ………., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 (cf. fls. 171 a 172 do PEF);
b. Por carta registada com aviso de receção assinado em 2014.09.17, constante de fls. 173 a 180 do PEF, e que aqui se dá como integralmente reproduzida, enviada por Via Verde Portugal — Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, SA, para a Reclamante, as infrações em causa foram cometidas pela passagem do veículo com a matrícula ………, entre os dias 2013.08.28 e 2014.02.27;
C) Em (2016.01.04) o mandatário da Opoente apresentou-se no Serviço de Finanças para consultar os processos n° 3611201501131486 e ap. (cf. conclusão (C) da Reclamação e fls. 181 do PEF);
D) Por carta registada com aviso de receção assinado em 2016.01.12, foi enviado à Opoente o ofício normalizado Citação, constante de fls.183 do PEF, e que aqui se dá por integralmente reproduzido (cf. fls. 183 a 191 do PEF);
E) Em 2016.01.06, o mandatário da Opoente apresentou-se no Serviço de Finanças para consultar os processos n° 3611201501131486 e ap. (cf. fls. 192 do PEF);
F) Em 2015.04.30, no Serviço de Finanças de Arredora-3, foi autuado o processo de execução fiscal (PEF) n° 3611201501095609, contra A……….., Lda., com sede na Rua ..........., nº ..........., Reboleira (cf. fls. 193 do PEF);
a. Tem por base:
i. Certidão de dívida n° 2014/46102, emitida em 2014.08.01, que atesta que A……, Lda., com sede na Rua …….., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 201,28, de taxas de portagem e custos administrativos com pagamento voluntário até 2014.04.29; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.04.30 (cf. fls. 194 a 195 do PEF);
b. Em 2015.05.04, na caixa de correio eletrónico da Opoente foi depositado ofício normalizado citação postal, constante de fls. 202 do PEF e que aqui se dá por integralmente reproduzido (cf. fls. 202 a 203 do PEF);
G) Em 2015.10.07, foi penhorado o veículo automóvel ………… (registada na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Paredes de Coura através da ap. 8688 de 2015.10.07) — cf. fls. 192 a 193 do processo era papel e 205 do PEF;
H) Em 2015.10.07, foi penhorado o veículo automóvel ………… (registada na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóveis de Paredes através da ap. 8635 de 2015.10.07) — cf. fls 193-v a 194-v do processo em papel e fls. 207 do PEF;
I) Em 2016.01.12, a Reclamante solicitou a apensação dos processos de execução fiscal n° 3611201501095609, 3611201501139533, 3611201501131486, 3611201501139541 e 3611201501139525 (cf. fls 211 a 212 do PEF);
J) Em 2015.07.06, no Serviço de Finanças de Amadora-3, foi autuado o processo de execução fiscal (PEF) n° 3611201501139533, contra A………, Lda., com sede na Rua ……..., nº ...., Reboleira (cf. fls. 224 do PEF);
a. Tem por base:
i. Certidão de dívida n° 2015/2715655, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., nº ..........., Reboleira, é devedora de C 551,10, dos quais € 189,84, € 47,46, € 166,11 e € 71,19 de coimas de 2015 e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 225 a 226 do PEF);
b. Em 2015.07.09 na caixa de correio eletrónico da Opoente foi depositado ofício normalizado Citação Postal, constante de fls. 235 do PEF e que aqui se dá por integralmente reproduzido (cf. fls. 235 e 236 do PEF);
c. Em 2015.07.23, a Opoente acedeu à caixa postal eletrônica (cf. (fls. 236 do PEF);
K) Em 2015.07.06, no Serviço de Finanças de Amadora-3, foi autuado o processo de execução fiscal (PEF) n° 3611201501139525, contra A………, Lda., com sede na Rua …...., nº ..........., Reboleira (cf. fls. 237 do PEF);
a. Tem por base:
i. Certidão de dívida n° 2015/2715625, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………., n°….. Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 238 a 239 do PEF);
ii. Certidão de dívida nº 2015/2715626, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 240 a 241 do PEF);
iii. Certidão de dívida no 2015/2715627, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua …….., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 242 a 243 do PEF);
iv. Certidão de dívida n° 2015/2715628, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua ..........., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 244 a 245 do PEF);
v. Certidão de dívida nº 2015/2715629, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………., nº…., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 246 a 247 do PEF);
vi. Certidão de dívida nº 2015/2715630, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ………., nº......, Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06. 16 sobre € 76,50 (cf. fls. 248 a 249 do PEF);
vii. Certidão de dívida nº 2015/2715631, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., nº...., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 250 a 254 do PEF);
viii. Certidão de dívida nº 2015/2715632, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua ………, nº ...., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre
€ 76,50 (cf. fls. 252 a 253 do PEF);
ix. Certidão de dívida n° 2015/2715633, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………., nº....., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 254 a 255 do PEF);
x. Certidão de dívida n° 2015/2715634, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua ..........., n°...., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 256 a 257 do PEF);
xi. Certidão de dívida n° 2015/2715635, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua ..........., n°....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 259 a 260 do PEF);
xii. Certidão de dívida n° 2015/2715636, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°..., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 260 a 261 do PEF);
xiii. Certidão de dívida n° 2015/2715637, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua ..........., n°..., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, (2,84, €9,92 e €4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 262 a 263 do PEF);
xiv. Certidão de dívida n° 2015/2715638, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua ………., n°...., Reboleira, é devedora de € 625,95, dos quais € 230,58, € 57,65, € 201,75 e € 86,47 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 264 a 265 do PEF);
xv. Certidão de dívida n° 2015/2715639, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……….., Lda., com sede na Rua ..........., n°...., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 266 a 267 do PEF);
xvi. Certidão de dívida n° 2015/2715640, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°..., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 268 a 269 do PEF);
xvii. Certidão de dívida n° 2015/2715641, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……..., nº....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fis. 270 a 271 do PE
xviii. Certidão de dívida n° 2015/2715642, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua …….., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 572,10, dos quais € 198,24, € 49,56, € 137,46 e € 74,34 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 272 a 273 do PEF);
xix. Certidão de dívida n° 2015/2715643, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., n° ..........., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 274 a 275 do PEF);
xx. Certidão de dívida n° 2015/2715544, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………, Lda., com sede na Rua ..........., nº ..........., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 276 a 277 do PEF);
xxi. Certidão de dívida n° 2015/2715645, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……., Lda., com sede na Rua ………, n°..., Reboleira é devedora de € 104,85, dos quais C 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 278 a 279 do PEF);
xxii. Certidão de dívida n° 2015/271546, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., n°..., Reboleira, é devedora de € 101,50, dos quais € 10,00, € 2,50, € 8,75 e € 3,75 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 280 a 281 do PEF);
xxiii. Certidão de dívida n° 2015/271547, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua …….., nº...., Reboleira, é devedora de € 522,75, dos quais € 178,50, € 44,63, € 156,18 e € 66,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 282 a 283 do PEF);
xxiv. Certidão de dívida n° 2015/271548, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……..., n°..., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 284 a 285 do PEF);
xxv. Certidão de dívida n° 2015/271549, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ………., n°..., Reboleira, é devedora de € 500,70, dos quais € 169,68, € 42,42, € 148,47 e € 63,63 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 286 a 287 do PEF);
xxvi. Certidão de dívida n° 2015/2715650, emitida em 2015.07.06, que atesta que A……..., Lda., com sede na Rua ……., n°..., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 288 a 289 do PEF);
xxvii. Certidão de dívida n° 2015/2715651, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……..., n°....., Reboleira, é devedora de € 102,75, dos quais € 10,50, € 2,63, € 9,18 e € 3,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 290 a 291 do PEF);
xxviii. Certidão de dívida n° 2015/2715652, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°....., Reboleira, é devedora de € 522,75, dos quais € 178,50, € 44,63, € 156,18 e € 66,94 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 292 a 293 do PEF);
xxix. Certidão de dívida n° 2015/2715653, emitida em 2015.07.06, que atesta que A………., Lda., com sede na Rua ……..., n°....., Reboleira, é devedora de € 104,85, dos quais € 11,34, € 2,84, € 9,92 e € 4,25 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 294 a 295 do PEF);
xxx. Certidão de dívida n° 2015/2715654, emitida em 2015.07.06, que atesta que A…….., Lda., com sede na Rua ..........., n°....., Reboleira, é devedora de € 437,70, dos quais € 144,48, € 36,12, € 126,42 e € 54,18 de coimas do ano de 2015, e € 76,50 de encargos, com pagamento voluntário até 2015.06.15; mais atesta que são devidos juros de mora contados de 2015.06.16 sobre € 76,50 (cf. fls. 296 a 297 do PEF);
b. Por carta registada com aviso de receção assinado em 2016.01.12, foi enviado à Opoente ofício normalizado Citação, constante de fls. 306 do PEF e que aqui se dá por integralmente reproduzido (cf. fls. 306 a 313 do PEF);
L) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 16 do processo em papel e que aqui se dá como integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (…)
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: …………— Data da Penhora:2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230º CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501095609], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [certidão n° 2014/0046102, emitida em 2014.08.01], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201407 (...)];
c.(…)
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190° CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT;
h. (...);
M) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 17 do processo em papel e que aqui se dá coma integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (...);
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ………….— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230º CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501095609], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2014/0046102, emitida em 2014.08.01], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201407 (...)];
c. (…)
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190° CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 2010 CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT
h. (...);
N) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 18 do processo em papel e que aqui se dá como integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (...);
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ………..— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230° CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501139533], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2015/2715655, emitida em 2015.07.06], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (…)];
c.(…)
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190º CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204º CPPT;
h. (...);
O) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de f 19 do processo em papel e que aqui se dá como integralmente reproduzido, recebido em 2015. 12.29 (cf. fls.118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a.(…)
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ………..— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230° CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501139525], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2015/2715627, emitida em 2015.07.06], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (...)];
c. (...);
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190° CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204º CPPT;
h. (...);
P) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 20 do processo em papel e que aqui se dá corro integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (...);
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ………..— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230º CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501139525], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2015/2715627, emitida em 2015.07.06], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (...)];
c. (...);
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189º e 190° CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201º CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204º CPPT;
h. (...);
Q) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 21 do processo em papel e que aqui se dá corro integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (…)
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ……….— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851º CPC e 230° CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501139541], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2015/2715656, emitida em 2015.07.06], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (...)];
c.(…);
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190° CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT;
h. (...);
R) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 22 do processo em papel e que aqui se dá como integralmente reproduzido, recebido em 2015. 12.29 (cf. fls.118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a. (...);
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula: ……… — Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230º CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [3611201501131486], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [n° 2015/82564513, emitida em 2015.06.22], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (...)];
c. (...);
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189º e 190º CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT;
h. (...);
S) Em 2015.12.19, foi enviado à Reclamante ofício normalizado Notificação de Penhora / Citação Pessoal, constante de fls. 23 do processo em papel e que aqui se dá corro integralmente reproduzido, recebido em 2015.12.29 (cf. fls. 118 do processo em papel), do qual se transcreve:
a.
b. Pela presente fica notificado da penhora de veículos [Mercedes Benz — Matrícula:……….— Data da Penhora: 2015.10.07 (...)], efetuada ao abrigo dos artigos 851° CPC e 230° CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal [n° 3611201501131486], que aqui corre termos, para cobrança da dívida [ nº 2015/2564513, emitida em 2015.06.22], por AT (...) Imposto: Brisa — Tx. Portagem — Período do Imposto: 201504 (...)];
c. (...);
d. Da penhora, ora notificada, poderá, querendo, apresentar reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal (276° CPPT), no prazo de 10 dias contados da presente notificação;
e. Caso não tenha sido anteriormente, fica, igualmente, por este meio citado, nos termos dos artigos 189° e 190º CPPT, quanto à instauração, neste Serviço de Finanças, do processo de execução fiscal à margem identificado, para cobrança da dívida abaixo identificada;
f. No prazo de 30 dias, a contar da presente citação, deverá proceder ao pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais;
g. No mesmo prazo, poderá, querendo, requerer a dação em pagamento, nos termos do artigo 201° CPPT, ou deduzir oposição, com os fundamentos previstos no artigo 204° CPPT;
h. (...);
T) Em 2016.01.13, no Serviço de Finanças de Amadora-3, deu entrada a presente reclamação (cf. fls. 5 do processo — numeração do processo em papel);
U) Em 2016.04.05, a Reclamante solicitou a substituição das penhoras sobre os veículos com as matrículas ………. e ………., pela fração identificada pela letra B, do imóvel sito na Rua …………nº…., inscrita na matriz predial urbana da freguesia de ……… sob o artigo 2384 (cf. fls. 196 do processo — Id.);
V) Por despacho do Chefe de Finanças de 2016.04.06, constante de fls. 202 do processo — numeração do processo em papel e que aqui se dá por integralmente reproduzido, exarado em informação do Serviço de Finanças de 2016.04.06, o pedido identificado na alínea anterior foi deferido; deste transcreve-se:
a. Atento ao informado e dado que o valor patrimonial do imóvel é suficiente para garantir os processos de execução fiscal e que o imóvel está livre de ónus ou encargos proceda - se de acordo com o proposto;
W) Da mencionada informação do Serviço de Finanças de 2016.04.06, constante de fls. 201-v a 202 do suporte físico do processo e que aqui se dá por integralmente reproduzida, transcreve-se:
a. (…)
b. Proposta
i. 4. Proponho que se realize a penhora do imóvel (...) e quando tiver registo definitivo a favor da AT, se levante as penhoras dos dois veículos em causa;
c. (…)
X) Por sentença transitada em julgado em 2016.07.07, proferida no recurso de contraordenação que correu termos neste Tribunal administrativo e Fiscal de Sintra sob o n° 273/16.7BESNT, cuja certidão faz fls. 253 a 259 e que aqui se dá por integralmente reproduzida, foram anuladas as decisões administrativas de aplicação de coimas proferidas em 105 processos de contra ordenação, a que se referem os PEF n° 36112015060000045995 e 36112015060000046029.
Y) Em 2016.02.11, foi enviada ao Serviço de Finanças de Amadora-3, oposição aos PEF n° 3611201501131486, 3611201501139541 e 361120150113952, que corre termos neste TAF de Sintra sob o n° 331/16.SBESNT (cf. fls. 263 do processo em papel);
Z) Em 2016.08.10 e 2016.08.22, o Serviço de Finanças informou que o PEF n° 3611201501095609 e ap., se encontra suspenso tendo como garantia um bem imóvel (cf. fls. 268 do processo em papel).


6. Do objecto do recurso:
Da análise do segmento decisório da decisão recorrida e dos fundamentos invocados pela recorrente para pedir a sua alteração, podemos concluir que são as seguintes as questões colocadas no presente recurso:
a) A alegada nulidade, por violação do princípio contraditório, da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que julgou verificado o erro na forma de processo e convolou a reclamação interposta pela recorrente em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal.
b) Saber se a mesma decisão incorre também em nulidade por omissão de pronuncia;
c) Finalmente apurar se a sentença incorre em erro de julgamento ao determinar a convolação dos autos em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal.

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de 27 de Setembro de 2016, exarada a fls. 286/321 perante a questão que lhe era proposta e que se prendia com a invocada ilegalidade das penhoras ordenadas pelo órgão de execução fiscal, por a reclamante não ter sido previamente citada para os termos da execução e por não lhe terem sido comunicadas a origem e a natureza das dívidas exequendas, julgou verificado o erro na forma de processo e convolou os autos em requerimento de arguição de nulidades ordenando a remessa dos autos ao competente Serviço de Finanças.
Não conformada vem a A…………,Ld.ª interpor o presente recurso argumentando, em síntese que ocorre violação do princípio do contraditório, estatuído no artigo 3.º/3 do CPC, por não ter sido ouvida sobre a alegada impropriedade do meio processual utilizado e consequente convolação dos autos em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal
Sustenta ainda que ocorre o vício formal de omissão de pronúncia e que o tribunal recorrido incorreu também em errada interpretação do disposto no artigo 276.º do CPPT, convolando erradamente para requerimento dirigido ao órgão de execução, um processo judicial de reclamação de atos de penhora ilegalmente efectuados pelo órgão de execução, em que um dos fundamentos apontados, entre outros, é a nulidade insanável da execução em que as penhoras reclamadas foram efectuadas, por falta de prévia citação.

6.1 Da invocada violação do princípio do contraditório

Dispõe o artº 3º, nº 3 do Código de Processo Civil (princípio do contraditório) que o juiz « deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem”
Como ficou sublinhado no Acórdão da Secção de Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo de 03.03.2010, proferido no recurso 63/10, esta norma, introduzida pela reforma do Código de Processo Civil operada pelo Dec.Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e pelo Dec.Lei nº 180/96, de 25 de Setembro, «veio ampliar o âmbito tradicional do princípio do contraditório, trazendo uma noção mais lata de contraditoriedade, com origem na garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, mediante a possibilidade de, em plena igualdade, influírem em todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontram em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para decisão.
Dela decorre, pois, o dever de facultar sempre às partes a oportunidade de, antes de a decisão ser proferida, se pronunciarem sobre qualquer questão que as possa afectar e que ainda não tenham tido possibilidade de contraditar, mesmo tratando-se de questões meramente de direito e que sejam de conhecimento oficioso. Só assim não será em casos de manifesta desnecessidade, por se tratar de questão simples e incontroversa.»
No caso vertente a recorrente sustenta a violação do princípio do contraditório, estatuído naquele artigo 3.º/3 do Código de Processo Civil, por não ter sido ouvida sobre a alegada impropriedade do meio processual utilizado e consequente convolação dos autos em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal, argumentando, além do mais, que tal nulidade processual, susceptível de influir na causa, foi invocada no prazo geral de 10 dias contado do conhecimento da mesma (notificação da sentença).
No seu despacho de fls. 354 o Tribunal a quo sustenta que não se verifica a invocada nulidade processual.
E bem, a nosso ver.
Com efeito já na primeira instância o Ministério Público havia suscitado a questão da impropriedade do meio processual utilizado, tendo a recorrente sido ouvida sobre tal excepção, e na oportunidade, sustentado posição expressa a fls. 284/285, no sentido de que a propriedade do meio processual não se afere pelos argumentos ou causas de pedir aduzidas, mas pelo pedido formulado, e que esse pedido, formulado nos autos é o típico pedido de anulação de actos praticados na execução, em consonância com o disposto no artº 276º do CPPT.
Em suma a reclamante teve a oportunidade de defender no exercício do direito de audição, o entendimento que veio a sustentar no presente recurso para imputar erro de julgamento à decisão recorrida, entendimento esse que não foi acolhido na sentença.
Por outro lado, como também bem salientou o Exmº Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal Administrativo, o facto de o Ministério Público em primeira instância ter sugerido a convolação em oposição judicial e a sentença recorrido ter convolado os autos em requerimento de arguição de nulidades dirigido ao órgão de execução fiscal, não altera os dados da questão, pois que à recorrente sempre foi concedida a possibilidade de se pronunciar, como se pronunciou, sobre a adequação do meio processual utilizado.
Não ocorre assim a nulidade processual consubstanciada na violação do princípio do contraditório e susceptível de influir no exame e decisão da causa.


6.2 Da alegada omissão de pronúncia

Na tese da recorrente a decisão sindicada padece de nulidade por omissão de pronúncia porquanto se limita a apreciar o primeiro dos argumentos expendidos no seu requerimento inicial, omitindo em absoluto a sua pronúncia sobre os restantes fundamentos que servem de base à recorrente para suscitar a nulidade ou a anulação das penhoras, a saber, a duplicação de colecta, o excesso de penhora, a violação dos deveres de cooperação e de fundamentação e a inadmissibilidade subjectiva a penhora.

Esta argumentação da recorrente não é porém, de acolher.

Resulta do artº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário que constituem causas de nulidade da sentença a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão, a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer.
E de harmonia com o disposto nos arts. 608º nº 2 e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil Redacção da Lei 41/2013 de 26 de Junho ocorre omissão de pronúncia susceptível de demandar a nulidade de sentença ou acórdão, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras.
Por outro lado e quanto à ordem de julgamento das questões a resolver, dispõe o artigo 608.°, nº 1 do Código de Processo Civil a sentença deverá conhecer, em primeiro lugar, das questões processuais que possam determinar a absolvição da instância, segundo a ordem imposta pela sua precedência lógica.
Ora no caso em apreço, a circunstância de a sentença recorrida não se ter debruçado sobre as questões relativas à duplicação de colecta, ao excesso de penhora, à violação dos deveres de cooperação e de fundamentação e à inadmissibilidade subjectiva a penhora, não conduz a omissão de pronúncia, ao contrário do que se parece depreender das conclusões das alegações de recurso.
Concluindo a decisão recorrida que a nulidade por falta de citação Sendo certo que tal nulidade, a verificar-se, implicaria a anulação de todo o processado posterior, incluindo as penhoras efectuadas.
só poderia ser alegada perante o órgão de execução fiscal, cabendo recurso para o tribunal tributário da decisão de indeferimento, e determinando a convolação para a forma de processo que considerava adequada, forçoso é inferir que, perante tal solução, ficava prejudicado o conhecimento das questões colocadas a jusante desta última.
Isso mesmo resulta do comando do artº 608º, nº 2 do Código de Processo Civil, nos termos do qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.

Do exposto se infere que não se pode falar, a este respeito, da existência de omissão de pronúncia. Improcede pois, nesta parte, o recurso.


6.3 Do invocado erro de julgamento

Neste segmento das suas alegações a recorrente sustenta que o tribunal recorrido incorreu em errada interpretação do disposto no artigo 276.º do CPPT, convolando erradamente para requerimento dirigido ao órgão de execução, um processo judicial de reclamação de actos de penhora ilegalmente efectuados pelo órgão de execução, em que um dos fundamentos apontados, entre outros, é a nulidade insanável da execução em que as penhoras reclamadas foram efectuadas, por falta de prévia citação.

De facto, como resulta da sentença de fls. 315/321, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra expressou o entendimento de que tendo ocorrido nulidade por falta de citação na execução fiscal, essa questão deve ser apreciada e decidida, em primeira linha, pelo órgão de execução fiscal, só depois podendo o contribuinte reclamar para o juiz da decisão desse órgão de execução que indefira essa questão da nulidade da citação.

Com base em tal fundamentação concluiu o Tribunal recorrido haver erro na forma do processo determinando a convolação da reclamação judicial em requerimento de arguição de nulidade, dirigido ao próprio órgão de execução.

Esta decisão não pode, no entanto se sancionada, porque, como nota a recorrente, viola o disposto no artº 276º do CPPT.

De acordo com o art. 276.º do CPPT “as decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância”.
E no mesmo sentido dispõe o art. 103.º, n.º 2, da LGT que “é garantido aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos actos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária”.
Por sua vez, de acordo com o disposto na al. a) do n.º 3 do art. 278.º do CPPT a inadmissibilidade da penhora constitui fundamento de reclamação, com subida imediata.
É certo que a nulidade por falta de citação tem de ser arguida perante o órgão de execução fiscal (vide, neste sentido, entre muitos outros, o Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Tributário de 05.07.2012, proferido no recurso 873/11).
Porém, como também vem afirmando a jurisprudência desta secção (cf. Acórdãos de 24.07.2013, recurso 1211/13 e de 02.04.2014, recurso 217/14) se a nulidade do processo executivo por falta de citação é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos arts. 276º e seguintes do CPPT sem que antes tenha de ser arguida perante o órgão de execução fiscal.
No caso subjudice decorre da petição inicial - vide fls. 15 - que a recorrente pede a declaração de nulidade ou anulação dos actos de penhora efectuados, invocando, entre outros fundamentos, que tais actos de penhora foram realizados sem prévia citação do executado, pedido esse que é de facto consentâneo com o meio processual de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal.
Ora, como bem refere o Exmº Procurador-Geral Adjunto no seu parecer, é à face do pedido ou conjunto de pedidos formulado pelo interessado e não à causa de pedir que se afere a adequação das formas de processo especiais e, consequentemente, a existência de erro na forma de processo (vide neste sentido também Jorge Lopes de Sousa, no seu Código de Procedimento e Processo Tributário, Áreas Edit., 6ª edição, II volume, página 88, e, bem assim, os Acórdãos desta Secção de Contencioso Tributário 21.01.2009, recurso 688/88, de 17.06.2015, recurso 343/14 e de 12.10.2016, recurso 424/16).
Neste contexto, sendo a nulidade por falta de citação do executado invocada como fundamento da invalidade dos próprios actos de penhora reclamados, não estava o tribunal a quo impedido de apreciar tal fundamento, porquanto o meio próprio para sindicar os actos lesivos praticados na execução fiscal pelo órgão de execução fiscal é a reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT e não há restrição legal às ilegalidades que nesta reclamação podem ser conhecidas.

Procedem, pois, nesta parte, as alegações de recurso, devendo ser revogada a decisão sindicada dado que este Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer, em substituição do tribunal recorrido, do mérito da causa, atento o disposto no artigo 679.° do Código de Processo Civil, normativo que exclui a aplicação remissiva de todo o preceituado no artº 665.° do mesmo diploma legal, incluindo o seu nº 2 Neste sentido vide Abrantes Geraldes, Recursos no Novo Código de Processo Civil, ed-Almedina, pag. 341..



7. Decisão:
Termos em que, face ao exposto, acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em conceder provimento ao recurso e revogar a sentença recorrida, ordenando a baixa dos autos à 1ª instância para conhecimento do mérito da causa.


Sem custas

Lisboa, 11 de Janeiro de 2017. – Pedro Delgado (relator) – Isabel Marques da Silva - Dulce Neto.