Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01373/16 |
Data do Acordão: | 01/11/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO RECLAMAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Não ocorre a nulidade processual consubstanciada na violação do princípio do contraditório e susceptível de influir no exame e decisão da causa, se a recorrente teve a oportunidade de pronunciar, como se pronunciou, no exercício do direito de audição sobre questão de impropriedade do meio processual suscitada pelo Ministério Público, expressando na ocasião o seu entendimento sobre a adequação do meio processual, entendimento esse que veio a sustentar, posteriormente no recurso, para imputar erro de julgamento à decisão recorrida. II - Nos termos do artº 608º, nº 2 do Código de Processo Civil, o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Se a nulidade do processo executivo por falta de citação é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos arts. 276º e seguintes do CPPT, sem que antes tenha de ser arguida perante o órgão de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P21288 |
Nº do Documento: | SA22017011101373 |
Data de Entrada: | 12/05/2016 |
Recorrente: | A......... ,LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |