Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01373/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
RECLAMAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não ocorre a nulidade processual consubstanciada na violação do princípio do contraditório e susceptível de influir no exame e decisão da causa, se a recorrente teve a oportunidade de pronunciar, como se pronunciou, no exercício do direito de audição sobre questão de impropriedade do meio processual suscitada pelo Ministério Público, expressando na ocasião o seu entendimento sobre a adequação do meio processual, entendimento esse que veio a sustentar, posteriormente no recurso, para imputar erro de julgamento à decisão recorrida.
II - Nos termos do artº 608º, nº 2 do Código de Processo Civil, o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Se a nulidade do processo executivo por falta de citação é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos arts. 276º e seguintes do CPPT, sem que antes tenha de ser arguida perante o órgão de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P21288
Nº do Documento:SA22017011101373
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:A......... ,LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: