Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0193/23.9BALSB |
Data do Acordão: | 02/29/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P31979 |
Nº do Documento: | SA1202402290193/23 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CSTAF), notificado do Acórdão de 11 de janeiro de 2024, veio requerer a «retificação de lapso manifesto» em matéria de fixação do valor da ação, nos termos do artigo 614.° do CPC, ex vi do artigo 1,° do CPTA. Alega, em síntese, que o valor indicado naquele acórdão como valor da causa, de € 2.000,00, é o valor tributário do processo, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP, sendo o valor da causa de € 30.001,00, fixado nos termos do n.° 2 do artigo 34.° do CPTA. 2. Os Requerentes nada disseram. 3. Compulsados os autos, verifica-se que o Requerido tem razão, pelo que se corrige o valor da causa fixado no acórdão, fixando-o em € 30.001,00, nos termos do n.° 2, do artigo 34.° do CPTA, sem prejuízo do valor tributário do processo, de € 2.000,00, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP. DECISÃO Pelo exposto, acordam em conferência os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo deste Supremo Tribunal Administrativo, de harmonia com os poderes conferidos pelo disposto no artigo 202.° da Constituição da República Portuguesa, em deferir o pedido de retificação formulado pela Entidade Requerida, corrigindo-se o valor da causa fixado no acórdão, fixando-o em € 30.001,00, nos termos do n.° 2, do artigo 34.° do CPTA, sem prejuízo do valor tributário do processo, de € 2.000,00, fixado nos termos do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), do RCP. Sem Custas. Lisboa, 29 de fevereiro de 2024. – Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho (relatora) - Cláudio Ramos Monteiro - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva. |