Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003674
Parecer: P000641955
Nº do Documento: PPA19551222006459
Descritores: CONCURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
PROMOÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
JÚRI
CLASSIFICAÇÃO
Livro: 59
Pedido: 08/24/1955
Data de Distribuição: 11/02/1955
Relator: MIGUEL CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 12/22/1955
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: JUNTA DO CREDITO PUBLICO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/25/1956
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Legislação:D 31090 DE 1940/12/30 ART33 N1 N2 N3.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Deve considerar-se oportuna a realização de um concurso de provas praticas para promoção na Junta de Credito Publico quando nem da lei nem de decisão proferida em recurso resulte qualquer limitação a tal respeito, ainda que se encontre pendente recurso sobre a validade de promoção de um funcionario indevidamente dispensado de nele participar;
2 - O juizo formulado pelo juri de classificação das provas nesse concurso e inatacavel quando não se encontre limitado por lei o criterio de apreciação do merito dos candidatos;
3 - Se por virtude daquela indevida dispensa o mesmo funcionario for obrigado a nova prestação de provas e em termos de lhe ser reconhecido o direito que obtiver pela nova classificação, deve esta conjugar-se com as obtidas no referido concurso para o efeito de se estabelecer a ordem das promoções;
4 - São validas as promoções feitas com base nesse concurso enquanto este ou aquele não forem anulados em recurso hierarquico ou contencioso.

Texto Integral: