Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003674 |
| Parecer: | P000641955 |
| Nº do Documento: | PPA19551222006459 |
| Descritores: | CONCURSO RECURSO HIERÁRQUICO PROMOÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO JÚRI CLASSIFICAÇÃO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 08/24/1955 |
| Data de Distribuição: | 11/02/1955 |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/22/1955 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | JUNTA DO CREDITO PUBLICO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/25/1956 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
| Legislação: | D 31090 DE 1940/12/30 ART33 N1 N2 N3. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Deve considerar-se oportuna a realização de um concurso de provas praticas para promoção na Junta de Credito Publico quando nem da lei nem de decisão proferida em recurso resulte qualquer limitação a tal respeito, ainda que se encontre pendente recurso sobre a validade de promoção de um funcionario indevidamente dispensado de nele participar; 2 - O juizo formulado pelo juri de classificação das provas nesse concurso e inatacavel quando não se encontre limitado por lei o criterio de apreciação do merito dos candidatos; 3 - Se por virtude daquela indevida dispensa o mesmo funcionario for obrigado a nova prestação de provas e em termos de lhe ser reconhecido o direito que obtiver pela nova classificação, deve esta conjugar-se com as obtidas no referido concurso para o efeito de se estabelecer a ordem das promoções; 4 - São validas as promoções feitas com base nesse concurso enquanto este ou aquele não forem anulados em recurso hierarquico ou contencioso. |
| Texto Integral: |