Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005272
Parecer: P000511974
Nº do Documento: PPA10741219005160
Descritores: CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Livro: 60
Pedido: 10/08/1974
Data de Distribuição: 10/08/1974
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Sessões: 01
Data da Votação: 12/19/1974
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO TESOURO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/03/1975
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000381968
P000161967
Legislação:CCIV66 ART13.; EA72 ART46 ART48.; D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA 7513 DE 1968/04/05.
AC STA 7791 DE 1969/05/30 IN BMJ 189 PAG327.
AC STA 7978 DE 1970/01/09.
AC STA 8723 DE 1973/04/12.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Não são interpretativos os preceitos do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro) que introduzem novas regras sobre as remunerações a considerar para efeitos de cálculo da pensão de aposentação (artigos 46º e seguintes, nomeadamente o artigo 48º);
2 - Assim, o regime de aposentação de um aferidor de pesos e medidas que foi declarado incapaz em 1966 tem que ser fixado apenas com base nas disposições anteriores ao Estatuto (artigo 43º, nº 1, alinea b) deste Estatuto);
3 - Deste modo, não ha qualquer razão para alterar à conclusão a que se chegou no parecer deste corpo consultivo nº 16/67, de 6 de Abril de 1967, mantendo-se assim a opinião de que não merece provimento o recurso interposto por (...), aferidor de pesos e medidas da Câmara de Torres Novas.

Texto Integral: