Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003850 |
| Parecer: | I000271957 |
| Nº do Documento: | PIN19570527002759 |
| Descritores: | PROCESSO DE SEGURANÇA DEFESA DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO MEDIDA DE SEGURANÇA |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 04/16/1957 |
| Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
| Data Informação/Parecer: | 05/27/1957 |
| Data do Despacho da PGR: | 05/27/1957 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | D 34553 DE 1945/04/30 ART30. DL 40550 DE 1956/03/12 ART9. DL 37443 DE 1949/06/13 ART22. D 21175 DE 1932/04/28 ART3 ART5. DL 40876 DE 1956/11/24 ART39. CPP29 ART24. EJ44 ART661 ART532. |
| Conclusões: | a) O preceituado no artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma vez tenha constituido instrumento adequado a realização daquele fim; c) De resto se, como parece, a Associação do Patronato das Prisões deve considerar-se extinta, o referido preceito e actualmente inaplicavel. |
| Texto Integral: |