Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00003850 |
Parecer: | I000271957 |
Nº do Documento: | PIN19570527002759 |
Descritores: | PROCESSO DE SEGURANÇA DEFESA DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO MEDIDA DE SEGURANÇA |
Livro: | 59 |
Pedido: | 04/16/1957 |
Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
Data Informação/Parecer: | 05/27/1957 |
Data do Despacho da PGR: | 05/27/1957 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
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Privacidade: | [09] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
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Legislação: | D 34553 DE 1945/04/30 ART30. DL 40550 DE 1956/03/12 ART9. DL 37443 DE 1949/06/13 ART22. D 21175 DE 1932/04/28 ART3 ART5. DL 40876 DE 1956/11/24 ART39. CPP29 ART24. EJ44 ART661 ART532. |
Conclusões: | a) O preceituado no artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma vez tenha constituido instrumento adequado a realização daquele fim; c) De resto se, como parece, a Associação do Patronato das Prisões deve considerar-se extinta, o referido preceito e actualmente inaplicavel. |
Texto Integral: |