Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007379
Parecer: I001091983
Nº do Documento: PIN19830627010962
Descritores: MISSÃO DIPLOMATICA
TERRORISMO
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
FUNÇÃO POLICIAL
PSP
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CONSULADO
Livro: 62
Pedido: 05/06/1983
Data de Distribuição: 05/12/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
Data Informação/Parecer: 06/27/1983
Data do Despacho da PGR: 07/11/1983
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR INT PUBL * DIR DIPLOM * TRATADOS.
Legislação:LOMP78 ART3 D F J ART8 H ART10 N2 F.
CP82 ART353 ART354 ART355.
DL 458/82 DE 1982/11/26 ART5 N1 I.
DL 39497 DE 1953/12/31.
Direito Internacional:CONV SOBRE RELAÇÕES DIPLOMATICAS ONU VIENA 1961/04/18
CONV SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ONU VIENA 1963/04/24
CONV SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS PROTEGIDAS INTERNACIONALMENTE ONU VIENA 1973/12/14
Documentos Internacionais:RES ONU RELATIVA A PROTECÇÃO E SEGURANÇA DE MISSÕES DIPLOMATICAS E CONSULARES RES 37/108 AG ONU 1983/02/09
Conclusões: 1 - Cabe as autoridades policiais incumbidas da prevenção e investigação dos atentados contra as instalações das missões diplomaticas e consulares e seus representantes, especialmente a Policia Judiciaria, prestar, atempadamente, as informações sobre actos daquela natureza que porventura ocorram em Portugal, nos termos do n 7, alineas (a) e (b) da Resolução 37/108, de 9 de Fevereiro de 1983, da Assembleia Geral, a fim de poderem ser canalizadas ao Secretario Geral das Nações Unidas;
2 - Serão as mesmas autoridades policiais, agora especialmente a Policia de Segurança Publica, que estarão, eventualmente, em melhores condições para se pronunciarem sobre as medidas necessarias ao reforço da protecção e segurança das missões diplomaticas e consulares e seus representantes, como se pede no n 9 da citada Resolução;
3 - Portugal aderiu as Convenções de Viena sobre Relações Diplomaticas, de 18 de Abril de 1961, e sobre Relações Consulares de 24 de Abril de 1963, tendo depositado os instrumentos de adesão em 11 de Setembro de 1968 e 13 de Setembro de 1972, respectivamente; não aderiu aos protocolos a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, relativos a aquisição de nacionalidade de 24 de Abril de 1963 e a solução obrigatoria de diferendos, de 24 de Abril de 1963, nem a Convenção sobre Prevenção e Repressão dos Crimes contra as Pessoas protegidas internacionalmente, de 14 de Dezembro de 1973.

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