Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002977 |
| Parecer: | P000341949 |
| Nº do Documento: | PPA19490803003458 |
| Descritores: | CASAMENTO CATÓLICO DISSOLUÇÃO SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE INEXISTÊNCIA JURÍDICA DIVÓRCIO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 04/04/1949 |
| Data de Distribuição: | 04/04/1949 |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 08/03/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 08/03/1949 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR FAM / DIR PROC CIV. |
| Ref. Pareceres: | P000741947 P000391953 |
| Legislação: | CPC39 ART771 N3. D DE 1910/11/03 ART4 N5. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - E juridicamente inexistente a sentença que decreta a dissolução por divorcio dum casamento celebrado canonicamente ja no regime concordatario; 2 - A sentença inexistente não produz quaisquer efeitos; em todo o tempo e por qualquer forma e legal fazer operar a causa de inexistencia; 3 - Se, por vantagem pratica, se pretender destruir a propria realidade de facto constitutiva do substractum da sentença juridicamente inexistente e isso possivel usando-se do recurso de revisão porquanto: a) E legal e viavel a acção de mera apreciação para o fim de se declarar existir a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica; b) A certidão de sentença proferida na acção de declaração afirmando existir, a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil se requerer a revisão da sentença inexistente; 4 - O Ministerio Publico tem legitimidade para intentar a acção de declaração e para requerer a revisão, quando a sentença seja juridicamente inexistente nos termos da 1 conclusão. |
| Texto Integral: |