Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002977
Parecer: P000341949
Nº do Documento: PPA19490803003458
Descritores: CASAMENTO CATÓLICO
DISSOLUÇÃO
SENTENÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
DIVÓRCIO
Livro: 58
Pedido: 04/04/1949
Data de Distribuição: 04/04/1949
Relator: PIRES DA CRUZ
Sessões: 01
Data da Votação: 08/03/1949
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/03/1949
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CIV * DIR FAM / DIR PROC CIV.
Ref. Pareceres:P000741947
P000391953
Legislação:CPC39 ART771 N3.
D DE 1910/11/03 ART4 N5.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - E juridicamente inexistente a sentença que decreta a dissolução por divorcio dum casamento celebrado canonicamente ja no regime concordatario;
2 - A sentença inexistente não produz quaisquer efeitos; em todo o tempo e por qualquer forma e legal fazer operar a causa de inexistencia;
3 - Se, por vantagem pratica, se pretender destruir a propria realidade de facto constitutiva do substractum da sentença juridicamente inexistente e isso possivel usando-se do recurso de revisão porquanto: a) E legal e viavel a acção de mera apreciação para o fim de se declarar existir a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica; b) A certidão de sentença proferida na acção de declaração afirmando existir, a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil se requerer a revisão da sentença inexistente;
4 - O Ministerio Publico tem legitimidade para intentar a acção de declaração e para requerer a revisão, quando a sentença seja juridicamente inexistente nos termos da 1 conclusão.

Texto Integral: