Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003870 |
| Parecer: | I000471957 |
| Nº do Documento: | PIN19570808004759 |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CESSAÇÃO REEMBOLSO ADVOGADO CONTRIBUIÇÃO ADVOCACIA |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 07/02/1957 |
| Data de Distribuição: | 07/02/1957 |
| Relator: | TAVARES DE ALMEIDA |
| Data Informação/Parecer: | 08/08/1957 |
| Data do Despacho da PGR: | 08/08/1957 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR SEG SOC. |
| Legislação: | PORT 13872 DE 1952/03/08 ART14 ART18. |
| Conclusões: | 1 - O subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados investido em funções publicas incompativeis com o exercicio da advocacia em Portugal continental e ilhas adjacentes, e que por esse motivo seja cancelada a sua inscrição, tem direito a resgate das contribuições pagas a Caixa, nos termos dos artigos 14, paragrafo unico e 18 do respectivo regulamento; 2 - O cancelamento de inscrição na Caixa por virtude cessação do exercicio da advocacia em Portugal e ilhas adjacentes, não determinada pela investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal. |
| Texto Integral: |