Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004360 |
| Parecer: | I000601962 |
| Nº do Documento: | PIN19621115006060 |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CREDITOS EXTINÇÃO MINISTERIO PUBLICO ACÇÃO EXECUTIVA |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 10/22/1962 |
| Data de Distribuição: | 10/22/1962 |
| Relator: | QUESADA PASTOR |
| Data Informação/Parecer: | 11/15/1962 |
| Data do Despacho da PGR: | 11/16/1962 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | PARECER DISPENSADO DE CONSELHO |
| Área Temática: | DIR PROC CIV. |
| Legislação: | CPC61 ART917 N2 ART919 ART920 N2. |
| Conclusões: | 1 - Sem deixar de aceitar a legalidade perante o novo Codigo de Processo Civil, da possivel passividade do Ministerio Publico quanto ao prosseguimento de execução, duvida-se que o condicionalismo de facto autorize desde ja tal tomada de posição. Pelo contrario; 2 - Parece mais justificado impor-se que o Ministerio Publico fortaleça atraves de um inquerito minucioso a convicção de que os creditos reclamados (folhas 56 e 60 do processo) e graduados, não são da responsabilidade do executado, por respeitarem a pessoa ou pessoas diferentes. |
| Texto Integral: |