Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003737 |
| Parecer: | P000291956 |
| Nº do Documento: | PPA19560524002959 |
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR PROVIMENTO DEFINITIVO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESTÁGIO PRAZO GARANTIA DE EMPREGO PROVIMENTO PROVISÓRIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUADRO ANTIGUIDADE PROMOÇÃO CONCURSO IMPEDIMENTO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 04/09/1956 |
| Data de Distribuição: | 04/09/1956 |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/24/1956 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DO INTERIOR |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/06/1956 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 560705 |
| Nº do Jornal Oficial: | 158 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4796 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 59 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 289 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000561946 P013331938 P012411938 P002071940 P005481942 |
| Legislação: | CONST11 ART3 N32. CONST33 ART9 NA REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/06/11. D 36702 DE 1947/12/30 ART48 ART58. D 2498 DE 1916/06/11 ART1. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART38. L 1961 DE 1937/09/01 ART8 PAR3 PAR2 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18. DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1943/05/10. DL 29229 DE 1938/12/07 ART36 PAR2. CADM40 ART480 PAR1 PAR2 ART461 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/10. PPL DO RECRUTAMENTO MILITAR IN DIARIO DAS SESSÕES DA AN 1948/1949 PAG285. DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3 PAR1. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VOLXIII PAG447. AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327 E PAG331. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48 do Decreto n 36702, de 30 de Dezembro de 1947, que sejam chamados a prestar serviço militar obrigatorio, interrompem o trienio de exercicio de funções naquele regime e nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro; 2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode tambem prejudicar a promoção do funcionario, condicionada a nomeação definitiva, devendo, por isso, a sua classificação em concurso subsequente a esta retrotrair os seus efeitos a data da classificação apurada no concurso a que o serviço militar o impediu de ser admitido. |
| Texto Integral: |