Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003737
Parecer: P000291956
Nº do Documento: PPA19560524002959
Descritores: SERVIÇO MILITAR
PROVIMENTO DEFINITIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESTÁGIO
PRAZO
GARANTIA DE EMPREGO
PROVIMENTO PROVISÓRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
QUADRO
ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO
CONCURSO
IMPEDIMENTO
Livro: 59
Pedido: 04/09/1956
Data de Distribuição: 04/09/1956
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessões: 01
Data da Votação: 05/24/1956
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MI
Entidades do Departamento 1: MIN DO INTERIOR
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 06/06/1956
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 560705
Nº do Jornal Oficial: 158
Nº da Página do Jornal Oficial: 4796
Nº do Boletim do M.J.: 59
Nº da Página do Boletim do M.J.: 289
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P000561946
P013331938
P012411938
P002071940
P005481942
Legislação:CONST11 ART3 N32.
CONST33 ART9 NA REDACÇÃO DA L 2048 DE 1951/06/11.
D 36702 DE 1947/12/30 ART48 ART58.
D 2498 DE 1916/06/11 ART1.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART38.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8 PAR3 PAR2 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18.
DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1943/05/10.
DL 29229 DE 1938/12/07 ART36 PAR2.
CADM40 ART480 PAR1 PAR2 ART461 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/10.
PPL DO RECRUTAMENTO MILITAR IN DIARIO DAS SESSÕES DA
AN 1948/1949 PAG285.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3 PAR1.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VOLXIII PAG447.
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327 E PAG331.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48 do Decreto n 36702, de 30 de Dezembro de 1947, que sejam chamados a prestar serviço militar obrigatorio, interrompem o trienio de exercicio de funções naquele regime e nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro;
2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode tambem prejudicar a promoção do funcionario, condicionada a nomeação definitiva, devendo, por isso, a sua classificação em concurso subsequente a esta retrotrair os seus efeitos a data da classificação apurada no concurso a que o serviço militar o impediu de ser admitido.

Texto Integral: