Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007970 |
| Parecer: | P000651988 |
| Nº do Documento: | PPA19890412006500 |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONSELHO FISCAL ASSEMBLEIA GERAL ESTATUTO LEGALIDADE MINISTERIO PÚBLICO FEDERAÇÃO DESPORTIVA |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 05/03/1988 |
| Data de Distribuição: | 05/26/1988 |
| Relator: | HENRIQUES GASPAR |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/12/1989 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | ME |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA EDUCAÇÃO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/30/1989 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 890831 |
| Nº do Jornal Oficial: | 200 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 8640 |
| Referências de outras publicações: | VOLUME VIII - PARECERES PAG. 73 |
| Indicação 2: | ASSESSOR: PIMENTEL |
| Área Temática: | DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CIV. |
| Ref. Pareceres: | P000661981 P001141985 P001011988 P001271978 P000271987 P000901985 |
| Legislação: | CONST76 ART46.; CONST33 ART8 N14.; DL 39660 DE 1954/05/20.; CCIV66 ART158 ART169 ART161 ART182 ART162 ART167 ART172 ART173 ART174 ART175 ART177 ART178 ART168 N2.; DL 594/74 DE 1974/11/07.; DL 460/77 DE 1977/11/07.; DL 32946 DE 1943/08/03 ART24.; DL 46476 DE 1965/08/09.; DRGU 92/84 DE 1984/12/27.; DL 164/85 DE 1985/05/15.; DL 82/73 DE 1973/03/03 ART4.; DL 344/81 DE 1981/12/19. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC TC 89/87 IN DR IIS DE 1987/05/05. AC TC 455/87 IN DR IIS DE 1988/03/11. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - A Federação Portuguesa de Motociclismo constitui uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica; 2 - A legalidade do acto de constituição e dos estatutos das Federações Desportivas, como pessoas colectivas de direito privado, e apreciado a posteriori, atraves de intervenção do Ministerio Publico, nos termos dos artigos 168, n 2, do Codigo Civil, 4, n 2, e 5, n 2, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro; 3 - Os estatutos da Federação Portuguesa de Motociclismo, alterados atraves de escritura publica de 22 de Janeiro de 1986, ao não preverem a existencia, como orgão da associação, de um conselho fiscal, violam o artigo 162 do Codigo Civil; 4 - Os estatutos de Federação Portuguesa de Motociclismo, na medida em que podem excluir da composição da assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam o principio da universalidade da constituição deste orgão, aflorado no artigo 174, do n 1 do Codigo Civil; 5 - A norma do artigo 29, parte final, dos estatutos fixando a regra de maioria absoluta para a tomada de todas as deliberações em assembleia geral, viola o disposto no artigo 175, ns 3 e 4, do Codigo Civil; 6 - A omissão de normas estatutarias sobre definição dos direitos e deveres dos elementos que compõem a assembleia geral viola a imposição normativa relativamente a forma de funcionamento da associação, constante do artigo 167, n 1, do Codigo Civil; 7 - Não prevendo a existencia, como orgão da Federação, de um conselho jurisdicional os estatutos violam o disposto no artigo 24, paragrafo 1, do Decreto-Lei n 32946, de 3 de Agosto de 1943; 8 - Não tem suporte legal, no dominio do estabelecimento de competencias de tutela, uma norma como a do artigo 51 dos estatutos quando especifica que a entrada em vigor ocorrera apos "terem sido sancionados" pela Administração. |
| Texto Integral: |