Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002822 |
| Parecer: | P000251948 |
| Nº do Documento: | PPA19480527002558 |
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ARREMATAÇÃO EM HASTA PUBLICA RESTITUIÇÃO DE BENS ACÇÃO EXECUTIVA ACTO ILICITO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 04/15/1948 |
| Data de Distribuição: | 04/16/1948 |
| Relator: | VITOR FAVEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/27/1948 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR PROC CIV. |
| Legislação: | CCIV867 ART2361. CPC39 ART812 ART908 ART909. |
| Conclusões: | 1 - A restituição dos bens arrematados ao requerente no processo executivo so se poderia efectuar se tivesse sido requerida em tempo, no processo proprio, a rescisão ou anulação do acto de venda judicial se existisse qualquer dos fundamentos dos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil; 2 - A indemnização pelos danos causados com a destruição do barracão, e com a propositura da acção de reivindicação so pode ser fixada depois de definido o direito a ela. E este so o pode ser em acção civel intentada pelo requerente contra o Estado ou contra os funcionarios, ou, indirectamente, em processo disciplinar em que se aprecie e qualifique o modo como os funcionarios exerceram a função publica; 3 - Para a instauração desses processos disciplinares, devera o requerente precisar, em forma legal, os factos que atribue a cada funcionario e a qualidade em que foram praticados, no aspecto objectivo e subjectivo; 4 - Deve-se considerar insusceptivel de originar qualquer direito de indemnização a condenação do requerente em custas por deserção de recursos, bem como a instauração da respectiva execução, pois os encargos que dai resultaram, bem como a arrematação do seu predio deve ser imputada ao proprio requerente, por ter dado causa as custas, e não ter defendido convenientemente os seus direitos, como devia. |
| Texto Integral: |