Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005924 |
| Parecer: | P001861977 |
| Nº do Documento: | PPA19771124018661 |
| Descritores: | ABANDONO DE LUGAR LICENÇA SEM VENCIMENTO |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 08/12/1977 |
| Data de Distribuição: | 08/31/1977 |
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 11/24/1977 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MAS |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 12/17/1977 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 780216 |
| Nº do Jornal Oficial: | 39 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 934 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 279 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 55 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
| Legislação: | EDF43 ART23 ART64 ART66. |
| Conclusões: | 1 - Existe abandono de lugar quando um agente administrativo deixe de exercer funções se aguardar despacho sobre pedido de licença sem vencimento que formulara, alegando no respectivo requerimento que se encontra a prestar serviço militar voluntario e admitindo que, so por razões imprevistas, abandonaria a carreira das armas, voltando ao serviço; 2 - Verificando-se uma situação de abandono do lugar, que determina a aplicação de pena de demissão (artigos 23, paragrafo 6, n 6, 64 e 66 do Decreto-Lei n 32659 de 9 de Fevereiro de 1943), não ha que conhecer do pedido de licença sem vencimento formulado por agente administrativo que nessa situação se encontre. |
| Texto Integral: |