Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006277 |
| Parecer: | P002271978 |
| Nº do Documento: | PPA19781102022761 |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 10/19/1978 |
| Data de Distribuição: | 10/19/1978 |
| Relator: | LUCIANO PATRÃO |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 11/02/1978 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MDN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA DEFESA NACIONAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/16/1978 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * DEFIC FFAA. |
| Legislação: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Constitui uma actividade com risco agravado, equiparável ao das primeiras situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o serviço de fiscalização do trânsito rodoviário pela Guarda Nacional Republicana quando o mesmo tem lugar de madrugada e em lugar ermo e há necessidade de mandar parar um ciclomotorista que momentos antes desobedecera a uma patrulha da mesma Corporação e, em nova tentativa de fuga, atropela na berma da estrada o graduado da força de fiscalização; 2 - O acidente de que foi vítima o 1º Cabo da GNR (...) integra-se no âmbito da conclusão anterior. |
| Texto Integral: |