Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003798 |
| Parecer: | P000881956 |
| Nº do Documento: | PPA19561129008859 |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS REMUNERAÇÃO PRESCRIÇÃO CREDOR FALIDO TESOURARIA JUDICIAL CHEQUE |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 10/10/1956 |
| Data de Distribuição: | 10/12/1956 |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/29/1956 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Serviços do Departamento 1: | PROCURADORIA JUNTO DA RELAÇÃO DO PORTO |
| Privacidade: | [03] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 73 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 471 |
| Área Temática: | DIR PROC CIV. |
| Legislação: | CPC39 ART1220 ART1218 ART1219 ART1225 ART1350 PARUNICO. CCJ40 ART62 ART231. EJ44 ART203 N25 ART204 N3. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - O artigo 1 220 do Codigo de Processo Civil, na parte em que permite aos credores deliberarem sobre a remuneração a atribuir ao administrador da falencia apos a liquidação do activo, não esta revogado pelo artigo 62 do Codigo das Custas Judiciais, que fixa as taxas com que e remunerada a administração da massa falida; 2 - A prescrição de cheques sobre a tesouraria judicial passados a favor de credores, em processos de falencia de qualquer valor, esta hoje sujeita ao regime do artigo 231 do Codigo das Custas Judiciais. |
| Texto Integral: |