Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006216 |
Parecer: | P001661978 |
Nº do Documento: | PPA19781102016661 |
Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO PENSÃO POR MORTE VETERINARIO MUNICIPAL |
Livro: | 61 |
Pedido: | 07/25/1978 |
Data de Distribuição: | 07/27/1978 |
Relator: | CUNHA RODRIGUES |
Sessões: | R2 |
Data da Votação: | 11/02/1978 |
Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/05/1979 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DR 790604 |
Nº do Jornal Oficial: | 128 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 3381 |
Nº do Boletim do M.J.: | 286 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 110 |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART15. CADM40 ART151. DL 48755 DE 1968/12/11 ART1 ART6. DL 30/70 DE 1970/01/16 ART23. L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6. L 2127 DE 1971/08/03. |
Conclusões: | 1 - O Estado e os corpos administrativos são responsaveis pelas indemnizações e mais encargos referidos no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, na medida em que utilizem o trabalho prestado pelo seu servidor na altura do acidente; 2 - Consequentemente, tratando-se do servidor que, a data do acidente em serviço que lhe causou a morte, exercia, em acumulação, os cargos de veterinario municipal de subintendente de pecuaria, na directa dependencia de uma Camara Municipal e do Estado - Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, respectivamente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão referida no artigo 15 daquele diploma legal recai, necessariamente, na entidade - corpo administrativo ou Estado - que utilizava o servidor na altura do acidente, não podendo haver acumulação de pensões. |
Texto Integral: |