Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007457 |
| Parecer: | P001831983 |
| Nº do Documento: | PPA19840126018363 |
| Descritores: | ACTO VINCULADO REVOGAÇÃO RETROACTIVIDADE |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 11/02/1983 |
| Data de Distribuição: | 11/03/1983 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 01/26/1984 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MES |
| Entidades do Departamento 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Serviços do Departamento 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/15/1984 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 840407 |
| Nº do Jornal Oficial: | 83 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3128 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 337 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 133 |
| Referências de outras publicações: | AAP 1984 PAG 644 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM. |
| Ref. Pareceres: | P001431982 |
| Legislação: | CADM40 ART83 ART363 N6.; LOSTA56 ART18.; DL 675/75 DE 1975/12/03 ART21 N2 N3 ART27 N1.; DL 333/80 DE 1980/08/29 ART1 ART8 ART9.; DL 165/82 DE 1982/05/10 ART19-A ART22.; DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1971/11/05 IN AD 122 PAG287. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | Tendo o perito aeronautico do quadro de pessoal da Direcção Geral da Aviação Civil, Jose d'Assunção Camilo Pastor, sido provido, por acto de 6 de Novembro de 1980, na categoria de tecnico principal, nos termos da alinea b) do artigo 8 do Decreto-Lei n 333/80, de 29 de Agosto, por não ter podido fazer prova de equivalencia, anteriormente requerida, ao grau de licenciatura, que efectivamente lhe foi atribuida, nos termos dos artigos 27, n 1, e 21, n 2, do Decreto-Lei n 675/75, de 3 de Dezembro, por despacho de 14 de Março de 1983, com efeitos (retroactivos) a partir de 3 de Dezembro de 1975, deve o referido acto de provimento ser revogado e substituido por outro, com efeitos a partir da sua publicação, que o nomeie assessor, em conformidade com a alinea a) daquele artigo 8. |
| Texto Integral: |