Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006490 |
| Parecer: | P001491979 |
| Nº do Documento: | PPA19791108014962 |
| Descritores: | ACTO PUBLICO ESTRANGEIRO LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO APOSTILHA DOCUMENTO ESTRANGEIRO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 08/14/1979 |
| Data de Distribuição: | 08/31/1979 |
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/08/1979 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MNE |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CIV * TEORIA GERAL. |
| Ref. Pareceres: | P000851961 P000551979 |
| Legislação: | DL 48450 DE 1968/06/24. CCIV66 ART365 ART372. CPC67 ART540. CONST76 ART1. |
| Direito Internacional: | CONV RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGENCIA DE LEGALIZAÇÃO DE ACTOS PUBLICOS HAIA 1961/10/05 |
| Conclusões: | 1 - A Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a supressão da exigencia da legalização dos actos publicos estrangeiros, assinada por Portugal em 20 de Agosto de 1968 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968, apenas exclui do seu campo de aplicação documentos emanados dos agentes diplomaticos e consulares e os documentos administrativos directamente relacionados com uma operação comercial ou aduaneira; 2 - A dispensa de legalização dos documentos a que se aplica a Convenção pelos agentes diplomaticos e consulares tem caracter imperativo pelo que se esses agentes procederem a tais legalizações poderão incorrer em responsabilidade disciplinar; 3 - Os documentos legalizados pelos agentes diplomaticos ou consulares portugueses, em contravenção as disposições da mencionada Convenção, terão, não obstante, o valor probatorio que lhes e atribuido pelo artigo 365, n 1, do Codigo Civil e não ha razão para que não sejam aceites pelas autoridades nacionais a quem forem apresentados. |
| Texto Integral: |