Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005422 |
| Parecer: | P000141971 |
| Nº do Documento: | PPA19710422001460 |
| Descritores: | MILITAR CALCULO DA PENSÃO PENSÃO DE REFORMA |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 04/02/1971 |
| Data de Distribuição: | 04/03/1971 |
| Relator: | CAMPOS COSTA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/22/1971 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/26/1971 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 710720 |
| Nº do Jornal Oficial: | 169 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4357 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DO TESOURO |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Ref. Pareceres: | P000221970 P000811959 P000791959 |
| Legislação: | DL 41654 DE 1958/05/28 ART6 ART7. DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 N1 N2. |
| Conclusões: | Para efeitos da determinação do limite do beneficio de acrescimo emergente da percentagem de 0,14 por serviço prestado em campanha ou no ultramar (artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958), apenas interessam os vencimentos dos militares de igual patente do activo em vigor a data da passagem a reforma, sendo, portanto, irrelevantes os novos vencimentos posteriormente estabelecidos. |
| Texto Integral: |