Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007766 |
| Parecer: | P001441985 |
| Nº do Documento: | PPA19860213014463 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO STRESS DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 12/17/1985 |
| Data de Distribuição: | 12/18/1985 |
| Relator: | GARCIA MARQUES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 02/13/1986 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/07/1986 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 860418 |
| Nº do Jornal Oficial: | 90 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3680 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
| Ref. Pareceres: | P000121974 P000621970 P001961980 P001591983 P002131980 P000011983 P000551958 P000071985 P001251985 P002061978 |
| Legislação: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART15.; L 2127 DE 1965/08/03 BV BVI BVIII.; D 360/71 DE 1971/08/21.; L 1942 DE 1936/07/27. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1968/11/05 IN AD 85 PAG62. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente em serviço, reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho; 2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, pressupõe, como condição objectiva da atribuição do direito a pensão, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento, ainda quando exista ja determinado processo morbido, desde que tal predisposição patologica não tenha sido causa unica da lesão ou doença - Base VIII, n 1, da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965; 3 - Se se provar que as lesões que determinaram a morte do Arquitecto OCTAVIO ANTONIO FERREIRA PO, resultaram necessariamente do exagerado esforço fisico e psicologico, acompanhado de grandes preocupações e carencia de repouso, que o falecido estava e vinha a despender no exercicio das suas funções, e de concluir que a morte ocorreu como consequencia de acidente em serviço. |
| Texto Integral: |