Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005128 |
| Parecer: | P000281972 |
| Nº do Documento: | PPA19721120002860 |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA CALCULO DA PENSÃO DE RESERVA REVISÃO DE PENSÃO HOMOLOGAÇÃO PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 07/05/1972 |
| Data de Distribuição: | 07/05/1972 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/20/1972 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/12/1973 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 730303 |
| Nº do Jornal Oficial: | 53 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 1404 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 227 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 17 |
| Área Temática: | DIR MIL * DISC MIL / DIR ADM. |
| Ref. Pareceres: | P000221971 |
| Legislação: | DL 42146 DE 1959/02/10 ART2. DL 43017 DE 1960/06/09 ART1. DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART8. DL 41387 DE 1957/11/22 ART6. |
| Conclusões: | 1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas por acto definitivo e executorio, so podem ser alteradas ou revistas nos casos taxativamente previstos na lei; 2 - A homologação e publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Republica fixando determinada interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos dos que o parecer definiu; 3 - Quando houver fundamento legal para alterar ou rever a pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer. |
| Texto Integral: |