Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005128 |
Parecer: | P000281972 |
Nº do Documento: | PPA19721120002860 |
Descritores: | PENSÃO DE RESERVA CALCULO DA PENSÃO DE RESERVA REVISÃO DE PENSÃO HOMOLOGAÇÃO PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO |
Livro: | 60 |
Pedido: | 07/05/1972 |
Data de Distribuição: | 07/05/1972 |
Relator: | MILLER SIMÕES |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 11/20/1972 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 02/12/1973 |
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Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | DG 730303 |
Nº do Jornal Oficial: | 53 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1404 |
Nº do Boletim do M.J.: | 227 |
Nº da Página do Boletim do M.J.: | 17 |
Área Temática: | DIR MIL * DISC MIL / DIR ADM. |
Ref. Pareceres: | P000221971 |
Legislação: | DL 42146 DE 1959/02/10 ART2. DL 43017 DE 1960/06/09 ART1. DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART8. DL 41387 DE 1957/11/22 ART6. |
Conclusões: | 1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas por acto definitivo e executorio, so podem ser alteradas ou revistas nos casos taxativamente previstos na lei; 2 - A homologação e publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Republica fixando determinada interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos dos que o parecer definiu; 3 - Quando houver fundamento legal para alterar ou rever a pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer. |
Texto Integral: |