Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005128
Parecer: P000281972
Nº do Documento: PPA19721120002860
Descritores: PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
HOMOLOGAÇÃO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO
Livro: 60
Pedido: 07/05/1972
Data de Distribuição: 07/05/1972
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 11/20/1972
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/12/1973
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 730303
Nº do Jornal Oficial: 53
Nº da Página do Jornal Oficial: 1404
Nº do Boletim do M.J.: 227
Nº da Página do Boletim do M.J.: 17
Área Temática:DIR MIL * DISC MIL / DIR ADM.
Ref. Pareceres:P000221971
Legislação:DL 42146 DE 1959/02/10 ART2.
DL 43017 DE 1960/06/09 ART1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3 ART8.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
Conclusões: 1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas por acto definitivo e executorio, so podem ser alteradas ou revistas nos casos taxativamente previstos na lei;
2 - A homologação e publicação de um parecer da Procuradoria Geral da Republica fixando determinada interpretação da lei, não e, so por si, causa de alteração ou de revisão de pensão de reserva e cujo calculo tenha sido aplicado a lei interpretado em termos diversos dos que o parecer definiu;
3 - Quando houver fundamento legal para alterar ou rever a pensão referida na conclusão anterior e se, nesse caso, for de invocar novamente a lei interpretada, a aplicação desta devera ser feita nos termos estabelecidos pelo parecer.

Texto Integral: