Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00000148
Parecer: P000631989
Nº do Documento: PPA19891026006300
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
ADOPTADO
NOME
ADOPÇÃO RESTRITA
ADOPÇÃO PLURAL
ADOPÇÃO SINGULAR
ADOPÇÃO SUCESSIVA
CONVERSÃO
REVOGAÇÃO
APELIDO
Livro: 00
Pedido: 07/12/1989
Data de Distribuição: 07/13/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
Sessões: 01
Data da Votação: 10/26/1989
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA DO MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/24/1989
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 2: ASSESSOR: MEIRIM
Área Temática:DIR CIV * DIR FAM.
Ref. Pareceres:P000701981
Legislação:CCIV66 ART1576 ART1974 ART1975 ART1979 ART1973 N1 ART1982 ART1990
N1 N3 ART2000 N1 N2 ART1995 ART2002 B C D ART1977 N2 ART1988.
OTM78 ART162 ART153 ART172 N2.
Conclusões: 1 - A relação de adopção, plena ou restrita, constitui-se por sentença;
2 - A adopção plena e irrevogavel, e a adopção restrita apenas pode ser revogada a requerimento do adoptante ou do adoptado, verificando-se alguma ocorrencia que determine a deserdação dos herdeiros legitimarios, ou, sendo o adoptante menor, a pedido dos pais naturais do adoptado, do Ministerio Publico, ou da pessoa a cuidado de quem aquele tenha estado antes da adopção, se o adoptante deixar de cumprir os deveres inerentes ao poder paternal ou se a adopção, por qualquer causa, se tornar inconveniente para a educação e os interesses do adoptado;
3 - A revogação da adopção restrita não opera por vontade ou acordo das partes, ou por mero efeito da lei, apenas podendo ser decretada atraves de decisão judicial;
4 - Por isso, a conversão da adopção restrita em plena relativamente a um dos conjuges, não determina a cessação do vinculo de adopção restrita constituindo entre o outro conjuge e o mesmo adoptado, matando-se os respectivos efeitos;
5 - Consequentemente, não tendo sido revogada a relação de adopção restrita constituida entre ROGERIO CAETANO FERREIRA MAIA, como adoptante, e ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA, como adoptada, e integrado como efeito da adopção na composição do nome da adoptada o apelido Maia, mantem-se esse efeito enquanto se mantiver aquele vinculo de adopção.

Texto Integral: