Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00000148 |
| Parecer: | P000631989 |
| Nº do Documento: | PPA19891026006300 |
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA ADOPTADO NOME ADOPÇÃO RESTRITA ADOPÇÃO PLURAL ADOPÇÃO SINGULAR ADOPÇÃO SUCESSIVA CONVERSÃO REVOGAÇÃO APELIDO |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 07/12/1989 |
| Data de Distribuição: | 07/13/1989 |
| Relator: | HENRIQUES GASPAR |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/26/1989 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | SEA DO MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/24/1989 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 2: | ASSESSOR: MEIRIM |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR FAM. |
| Ref. Pareceres: | P000701981 |
| Legislação: | CCIV66 ART1576 ART1974 ART1975 ART1979 ART1973 N1 ART1982 ART1990 N1 N3 ART2000 N1 N2 ART1995 ART2002 B C D ART1977 N2 ART1988. OTM78 ART162 ART153 ART172 N2. |
| Conclusões: | 1 - A relação de adopção, plena ou restrita, constitui-se por sentença; 2 - A adopção plena e irrevogavel, e a adopção restrita apenas pode ser revogada a requerimento do adoptante ou do adoptado, verificando-se alguma ocorrencia que determine a deserdação dos herdeiros legitimarios, ou, sendo o adoptante menor, a pedido dos pais naturais do adoptado, do Ministerio Publico, ou da pessoa a cuidado de quem aquele tenha estado antes da adopção, se o adoptante deixar de cumprir os deveres inerentes ao poder paternal ou se a adopção, por qualquer causa, se tornar inconveniente para a educação e os interesses do adoptado; 3 - A revogação da adopção restrita não opera por vontade ou acordo das partes, ou por mero efeito da lei, apenas podendo ser decretada atraves de decisão judicial; 4 - Por isso, a conversão da adopção restrita em plena relativamente a um dos conjuges, não determina a cessação do vinculo de adopção restrita constituindo entre o outro conjuge e o mesmo adoptado, matando-se os respectivos efeitos; 5 - Consequentemente, não tendo sido revogada a relação de adopção restrita constituida entre ROGERIO CAETANO FERREIRA MAIA, como adoptante, e ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA, como adoptada, e integrado como efeito da adopção na composição do nome da adoptada o apelido Maia, mantem-se esse efeito enquanto se mantiver aquele vinculo de adopção. |
| Texto Integral: |