Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003526
Parecer: I000341954
Nº do Documento: PIN19540413003454
Descritores: ORDEM DOS ADVOGADOS
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO OBRIGATORIA
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL
COMPETENCIA
Livro: 59
Pedido: 03/11/1954
Data de Distribuição: 03/15/1954
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Data Informação/Parecer: 04/13/1954
Data do Despacho da PGR: 04/13/1954
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ADM.
Legislação:EJ44 ART518 ART573 ART585.
DL 36550 DE 1947/10/22 ART3 ART7 ART10 ART14 ART15 ART16.
D 28321 DE 1937/02/27 ART4 ART51 ART63 ART67 ART94.
Conclusões: 1 - A Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados e uma instituição de previdencia com personalidade juridica, e não simples parte integrante, orgão ou dependencia da Ordem dos Advogados;
2 - São da competencia dos tribunais do trabalho, e não do Conselho Superior da Ordem ou de qualquer outro orgão desta, as questões contenciosas relativas a Caixa, como reclamações sobre inscrição de beneficiarios;
3 - Não devem ser inscritos, ou manter-se inscritos, na Caixa, como beneficiarios obrigatorios, os membros da Ordem dos Advogados que não exerçam efectivamente a advocacia;
4 - Na falta de prova directa deste exercicio, deve a Caixa presumi-lo em relação a todos os advogados inscritos na Ordem, enquanto lhe não for presente prova em contrario;
5 - O atestado duma Junta de freguesia, que declare o não exercicio da advocacia de determinado membro da Ordem, não constitui prova plena do facto, mas simples elemento de prova susceptivel de ser ou contrariado ou completado por quaisquer outros meios probatorios.

Texto Integral: