Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007329
Parecer: P000591983
Nº do Documento: PPA19830512005962
Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO
Livro: 62
Pedido: 03/11/1983
Data de Distribuição: 03/17/1983
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 05/12/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 05/17/1984
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 840914
Nº do Jornal Oficial: 214
Nº da Página do Jornal Oficial: 8500
Nº do Boletim do M.J.: 337
Nº da Página do Boletim do M.J.: 95
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DAS FINANÇAS
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P001291978
P001811981
P000931982
P000221983
P000491983
Legislação:D 42312 DE 1959/06/09 ART5.; D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5.; DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA 12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD 232 PAG447.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Por razões de certeza juridica e de justiça e de manter a resolução da Administração da Caixa Geral de Depositos, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Março de 1982, que, em contrario da doutrina do parecer nº 129/78, de 14-12-78, deste corpo consultivo, mas em consonância com jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, firmada em recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, exclui do calculo da pensão de aposentação do inspector de exploração dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, (...), a fixar nos termos da alinea b) do nº 4 do artigo 4º do Decreto nº 52/75, de 8 de Fevereiro, o prémio de economia previsto nos artigos 5º, alinea j), e 7º do Decreto nº 42312, de 9 de Junho de 1959 (redacção do Decreto nº 534/73, de 18 de Outubro, quanto a Moçambique), auferido pelo recorrente nos dois ultimos anos;
2 - O prémio de economia influi no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos previstos no nº 3 do artigo 4º do Decreto nº 52/75, de 8 de Fevereiro, em relação ao periodo em que esteve legalmente sujeito a desconto para compensação de aposentação;
3 - A media mensal das remunerações recebidas nos ultimos dez anos pelo recorrente, incluindo o "premio de economia", relativamente ao periodo em que esteve sujeito a desconto, e inferior ao montante da remuneração que serviu de base a pensão que lhe foi fixada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

Texto Integral: