Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005243 |
| Parecer: | P000241974 |
| Nº do Documento: | PPA19740729002460 |
| Descritores: | CONVENÇÃO INTERNACIONAL PATERNIDADE FILHO NATURAL AUTORIDADE REGISTO CIVIL PERFILHAÇÃO FILHO ILEGITIMO RECONHECIMENTO COMPETENCIA |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 06/22/1974 |
| Data de Distribuição: | 06/24/1974 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/29/1974 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR REG NOT / DIR CIV * DIR AM. |
| Legislação: | CCIV66 ART1870 ART1871 ART1872 ART1824 ART1825 ART1869 ART59 N1 ART31 N1 N4 ART365. CRC67 ART2 ART119 ART120 ART145 N1 ART146 N1 ART151 ART154 N2 N13 ART155. L 2098 DE 1959/07/29 BI N1 D E. |
| Direito Internacional: | CONV N5 SOBRE EXTENSÃO DA COMPETENCIA DAS AUTORIDADES QUALIFICADAS PARA RECEBER O RECONHECIMENTO DE FILHOS ILEGITIMOS CIEC ROMA 1961/09/14 |
| Direito Estrangeiro: | CCIV NL ART335. CCIV RFA ART1589 ART1600 ART1618 ART1705. |
| Conclusões: | Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil). |
| Texto Integral: |