Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005143 |
| Parecer: | P000431972 |
| Nº do Documento: | PPA19721221004360 |
| Descritores: | REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO DE DIREITO REABILITAÇÃO JUDICIAL EFEITO DA PENA EXTINÇÃO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 10/12/1972 |
| Data de Distribuição: | 10/12/1972 |
| Relator: | CAMPOS COSTA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/21/1972 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 01/18/1973 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 730516 |
| Nº do Jornal Oficial: | 115 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3057 |
| Data da Rectificação: | 02/15/1974 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 227 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 25 |
| Área Temática: | DIR CRIM. |
| Legislação: | CP886 ART127. |
| Conclusões: | A existencia de nova condenação, durante o prazo estabelecido no paragrafo 1 do artigo 127 do Codigo Penal, não impede a reabilitação de direito mas a extinção dos efeitos penais de todas as condenações apenas se verifica quando tiver decorrido, sem nova condenação, o mais longo dos prazos que a lei fixar, em função das penas extintas, contado a partir da data da extinção da pena que opere em ultimo lugar. |
| Texto Integral: |