Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005324
Parecer: P000351975
Nº do Documento: PPA19750619003561
Descritores: SOLICITADOR PROVISIONARIO
ULTRAMAR
PATROCINIO JUDICIARIO
Livro: 61
Pedido: 06/07/1975
Data de Distribuição: 06/10/1975
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Sessões: 01
Data da Votação: 06/19/1975
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR JUDIC / DIR PROC CIV.
Legislação:EJ62 ART679 ART680 ART684 ART689.
CPC67 ART32 N4 ART33.
D 35777 DE 1946/08/11.
Conclusões: 1 - Não e de admitir a extinção dos quadros de solicitadores por comarca nem que estes possam, sem restrições, exercer a profissão em qualquer comarca;
2 - E de manter a existencia de solicitadores provisionarios;
3 - Não se justifica a atribuição a cada solicitador com escritorio aberto em comarca de terceira classe do subsidio anual de escudos 24000, subordinado a informação do juiz de que o solicitador exerceu no ano transacto com assiduidade e comparencia a defesa dos interesses dos litigantes com assistencia judiciaria;
4 - E de admitir que os solicitadores que tenham exercido as suas funções em territorios do ultramar sob administração portuguesa, com o exame a que se refere o Decreto n 35777 de 1 de Agosto de 1946, sejam, para o efeito de exercerem a sua profissão na metropole, equiparados aos aprovados no concurso a que se referem os artigos 396 e seguintes do Estatuto Judiciario;
5 - E de excluir que nas comarcas de segunda e terceira classe os solicitadores possam exercer o patrocinio judiciario mesmo quando nelas exista advogado;
6 - E de excluir que nas causas de valor superior a um quarto da alçada do tribunal de comarca seja necessario o patrocinio por solicitador ou candidato a advocacia quando a lei não exiga o patrocinio por advogado.
7 - E de substituir, no artigo 33, do Codigo de Processo Civil a palavra "advogado", por "mandatario".

Texto Integral: