Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004923 |
| Parecer: | P000831986 |
| Nº do Documento: | PPA19861217008363 |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO FUNÇÃO PUBLICA VEREADOR A TEMPO INTEIRO VEREADOR EM REGIME DE MEIO TEMPO VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA VEREADOR A TEMPO PARCIAL SUBSIDIO DIREITO DE OPÇÃO REMUNERAÇÃO PESSOAL DIRIGENTE CARGO PUBLICO |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 10/21/1986 |
| Data de Distribuição: | 10/23/1986 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/17/1986 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MPAT |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/09/1987 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 870514 |
| Nº do Jornal Oficial: | 110 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6137 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P002511978 P000611984 P001421978 |
| Legislação: | L 44/77 DE 1977/06/23 ART1 ART3 ART7 ART8. L 9/81 DE 1981/06/26 ART1 ART3 ART4 ART10. LAL84 ART44 ART45. L 25/85 DE 1985/08/12. CONST76 ART269 N1 N4 N5. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 ART8 ART9. |
| Conclusões: | 1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando a lei expressamente o admitir; 2 - O pessoal dirigente da função publica pode desempenhar, exclusivamente, em comissão extraordinaria de serviço, o cargo de vereador a tempo inteiro - "vereador em regime de permanencia", na terminologia e regime definidos no Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n 25/85, de 12 de Agosto -, suspendendo-se a sua comissão de serviço; 3 - O pessoal referido na conclusão anterior pode exercer, em acumulação, o cargo de "vereador em regime de não permanencia", com o regime definido na Lei n 9/81, de 26 de Junho; 4 - O pessoal referido nas conclusões 2 e 3 não pode exercer o cargo de "vereador a meio tempo", definido nos ns 3 a 5 do artigo 45 do Decreto-Lei n 100/84, nem exclusivamente - o que implicaria a suspensão da respectiva comissão de serviço -, nem em acumulação; 5 - Relativamente aos "vereadores a meio tempo" so e possivel configurar um direito de opção pela melhor remuneração nas situações previstas na alinea c) do n 1 do artigo 3 da Lei n 9/81. |
| Texto Integral: |