Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007309
Parecer: P000401983
Nº do Documento: PPA19830526004062
Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
Livro: 62
Pedido: 02/25/1983
Data de Distribuição: 03/03/1983
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 05/26/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/27/1984
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 840829
Nº do Jornal Oficial: 200
Nº da Página do Jornal Oficial: 7916
Nº do Boletim do M.J.: 337
Nº da Página do Boletim do M.J.: 103
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DAS FINANÇAS
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P001291978
Legislação:EFU66 ART430 PAR6.; EA72 ART43.; D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 B.; D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 PARUNICO.; D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1 ART24 E.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA 12333 DE 1979/11/15.
AC STA 12265 DE 1980/05/02.
AC STA 13360 DE 1981/02/12.
AC STA 13426 DE 1981/07/02.
AC STA 13359 DE 1981/12/03 IN AD 245 PAG578.
AC STATP 13358 DE 1982/03/24.
AC STATP 13356 DE 1982/05/05.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A remuneração mensal a considerar para efeitos de calculo da pensão de aposentação e a que respeita a categoria ou cargo do agente a data em que tiver ocorrido o facto ou acto determinante da aposentação;
2 - Por razões de certeza juridica e de justiça relativa e de manter a resolução da Administração da Caixa Geral de Depositos que fixou a pensão de aposentação do recorrente, calculada pela forma normal, sem levar em conta o premio de economia por este auferido na qualidade de guarda livros chefe de secção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex Estado de Angola.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

Texto Integral: