Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004788 |
| Parecer: | P000441961 |
| Nº do Documento: | PPA19610608004460 |
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO PROCESSO CIVIL QUESTIONARIO RESPOSTA A QUESITOS |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 05/10/1961 |
| Data de Distribuição: | 05/10/1961 |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 06/08/1961 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CIV / DIR PROC CIV. |
| Legislação: | CCIV867 ART2513. CPC39 ART158 ART472 ART659 ART713 ART726. |
| Direito Estrangeiro: | CPC BR ART11 ART280. CPC IT ART132 ART276 ART360. CPC RFA PAR286. |
| Conclusões: | Exposto o seu parecer, num breve contacto com a materia dos preceitos emergentes da primeira revisão ministerial do projecto da reforma do Codigo de Processo Civil (artigos 633-1 e 712-2), conclui a Procuradoria Geral da Republica: 1 - A suscinta motivação, nos termos projectados, das respostas do tribunal colectivo ao questionario oferece graves inconvenientes, a par do risco de não conseguir realizar os seus louvaveis objectivos; 2 - E, todavia, admissivel, a titulo experimental e com duração previamente limitada, a formulação, fora do novo Codigo de Processo Civil, de um sistema de motivação sumaria no sentido que vai indicado neste parecer. |
| Texto Integral: |