Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006360 |
| Parecer: | P000351979 |
| Nº do Documento: | PPA19790503003562 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE HABITUAÇÃO GERADORA DE CONFIANÇA |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 02/21/1979 |
| Data de Distribuição: | 02/22/1979 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 05/03/1979 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MTCOM |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/31/1979 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 790817 |
| Nº do Jornal Oficial: | 189 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5117 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 291 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 239 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV. |
| Ref. Pareceres: | P000191974 P000631974 P000331978 P001351978 P002381978 |
| Legislação: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B.; DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1965/03/09 IN AD 41 PAG657. AC STA DE 1971/02/09 IN AD 112 PAG604. AC STA DE 1974/05/14 IN AD 155 PAG1379. AC STA DE 1973/06/08 IN AD 142 PAG1427. |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - A figura jurídica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais; 2 - É acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, que, por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas, estranhas à profissão, que, a essa hora, utilizam o mesmo percurso; 3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vítima, em 20 de Novembro de 1978, na Av Infante D. Henrique, em Lisboa, o agente de exploração de 1ª classe da Administração Geral do Porto de Lisboa, (...), não revela qualquer circunstância agravadora do risco do percurso normal do acidentado. |
| Texto Integral: |