Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007842
Parecer: P000671987
Nº do Documento: PPA19880114006763
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DECISÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REQUERIMENTO
APOSENTAÇÃO
PRAZO
Livro: 63
Pedido: 07/16/1987
Data de Distribuição: 07/23/1987
Relator: CABRAL BARRETO
Sessões: 01
Data da Votação: 01/14/1988
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA DO MIN DAS FINANÇAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/25/1988
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 880519
Nº do Jornal Oficial: 116
Nº da Página do Jornal Oficial: 4553
Nº do Boletim do M.J.: 379
Nº da Página do Boletim do M.J.: 67
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.
Ref. Pareceres:P000101952
P000201970
P000671986
P000191967
P000081970
P001951982
P001361983
Legislação:EA72 ART84 N3 ART85 ART97.; LOMP86 ART120.; EMJ85 ART64.; EOE47 ART24.; DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.; LOTA85 ART32.; CODIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO (PROJECTO).
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STATP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1267.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A resolução das petições formuladas a Administração e, em principio, vinculada quanto ao prazo a menos que preceito especial confira a este aspecto discricionaridade;
2 - Salvo quando goze de discricionaridade quanto ao prazo, a Administração deve decidir as petições que lhe são formuladas com eficiencia e prontidão, não lhe sendo licito demorar os assuntos em que intervem mais do que estritamente necessario, sob pena de poder incorrer em responsabilidade;
3 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para remeter a Caixa Geral de Aposentações um requerimento a pedir a aposentação pelo que a Administração deve agir, nessa remessa, de harmonia com o criterio definido na anterior conclusão 2;
4 - Decorridos os 90 dias a que alude o artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, contados nos termos do artigo 32, alinea a) da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Junho), sem que o requerimento seja enviado a Caixa, o interessado pode exercer o respectivo meio legal de impugnação;
5 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para a Caixa Geral de Aposentações decidir a pretensão de um funcionario de passar a aposentação, pelo que se a decisão não for proferida no prazo de 90 dias consagrado no n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, contado nos termos das alineas b) ou c) do artigo 32 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, o interessado pode presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.

Texto Integral: