Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004391 |
| Parecer: | I000071964 |
| Nº do Documento: | PIN19640306000760 |
| Descritores: | AERONAVE CONVENÇÃO INTERNACIONAL INFRACÇÃO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 02/07/1964 |
| Data de Distribuição: | 02/07/1964 |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Data Informação/Parecer: | 03/06/1964 |
| Data do Despacho da PGR: | 03/12/1964 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * DIR PENAL INT * TRATADOS. |
| Legislação: | CONST33 ART4 PARUNICO. |
| Documentos Internacionais: | CONV RELATIVA AS INFRACÇÕES E A CERTOS OUTROS ACTOS PRATICADOS A BORDO DE AERONAVES OIAC TOQUIO 1963/09/14 |
| Conclusões: | Concluimos, em face do exposto, que não existe obstaculo de caracter juridico a assinatura da Convenção, e a aceitação do sistema de resolução de litigios respeitantes a sua interpretação ou aplicação; e que a formulação de reserva quanto ao artigo 24 so podera ser ditada por razões de politica legislativa, ja que se harmoniza com o direito constitucional portugues. Estas as considerações que nos parece deverem submeter-se a alta apreciação de Sua Excelencia o Ministro da Justiça. |
| Texto Integral: |