Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007741 |
| Parecer: | P001181985 |
| Nº do Documento: | PPA19870604011863 |
| Descritores: | AGENCIA DE VIAGENS ADMINISTRADOR ALVARA CASSAÇÃO CONCORRENCIA DESLEAL IDONEIDADE COMERCIAL ENCERRAMENTO LICENÇA LICENCIAMENTO PENA ACESSORIA EFEITO DA PENA PRINCIPIO DA LEGALIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 10/21/1985 |
| Data de Distribuição: | 03/05/1987 |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Sessões: | R1 |
| Data da Votação: | 06/04/1987 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PCM |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TURISMO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 07/17/1987 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 880920 |
| Nº do Jornal Oficial: | 218 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 8664 |
| Área Temática: | DIR ADM / DIR COM. |
| Ref. Pareceres: | P000171957 |
| Legislação: | DL 359/79 DE 1979/08/31 ART36 ART37 ART72 ART75 ART76 ART77. DRGU 84/79 DE 1979/12/31 ART2 ART5 ART21 ART33 ART35. DL 264/86 DE 1986/09/03. DRGU 22/87 DE 1987/03/19. CPI40 ART212 ART213. DL 433/82 DE 1982/10/27. CP82 ART65. CONST76 ART30 N4. |
| Direito Estrangeiro: | CCIV IT ART2598. |
| Conclusões: | 1 - Na vigencia do Decreto-Lei n 359/79, de 31 de Agosto e do Decreto Regulamentar n 84/79, de 31 de Dezembro, nem a pratica de actos de concorrencia desleal nem o funcionamento de uma agencia antes de ser emitido o respectivo alvara, ai qualificados como contravenções, constituiam comportamentos relevantes para os efeitos do n 3 do artigo 37 daquele primeiro diploma e para os efeitos do n 2 do artigo 33 do seguindo, isto e, para fundamentarem juizo negativo sobre a idoneidade comercial dos respectivos agentes; 2 - Uma sociedade comercial ja constituida mas sem dispor de alvara nos termos do artigo 5 do Decreto Regulamentar n 84/79, podia ser considerada sujeito activo de uma contravenção por acto de concorrencia desleal relativamente a uma agencia de viagens regularmente constituida, mas este resultado não contraria nem prejudica a conclusão anterior; 3 - A condenação por exercicio ilegal da actividade de agencia de viagens de turismo constitui actualmente comportamento suspectivel de fundamentar juizo de idoneidade comercial dos administradores ou gerentes de sociedade requerente de alvara de agencia de viagens e turismo, impeditivo de abtenção deste, nos termos do artigo 16, n 1, alinea b) e 2, alinea c) do Decreto-Lei n 264/86, de 3 de Setembro; 4 - O funcionamento da agencia antes de emitido o respectivo alvara e considerado acto de concorrencia desleal, nos termos da alinea g) do n 2 do artigo 72 e do artigo 84 do mesmo Decreto-Lei; 5 - Os factos referidos nas conclusões 3 e 4 são qualificados como contra-ordenações pela legislação tambem ai referida, que não pode aplicar-se retroactivamente a factos praticados antes da sua entrada em vigor para fundamentarem um juizo de inidoneidade comercial dos respectivos agentes, em processo de licenciamento instaurado na vigencia da legislação anterior, entretanto revogada. |
| Texto Integral: |