Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002199
Parecer: P004971941
Nº do Documento: PPA19420312049758
Descritores: CASAMENTO PUTATIVO
IMPEDIMENTO MATRIMONIAL
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
CASO FORTUITO
CASAMENTO
NULIDADE
Livro: 58
Pedido: 12/17/1941
Data de Distribuição: 12/19/1941
Relator: CANCELA DE ABREU
Sessões: 01
Data da Votação: 03/12/1942
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SSE DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 000000
Referências de outras publicações: BOMJ ANO2 N13 PAG69
Área Temática:DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR FAM.
Legislação:D 1 DE 1910/12/25 ART4 N6 ART11 ART68.
D 24046 DE 1934/06/21 ART40.
Jurisprudência:AC STJ DE 1933/04/18.
AC STJ DE 1941/02/04 IN BOMJ N4 PAG151.
Ref. Complementar:* REF COMPLEMENTAR RLJ 72 PAG136.

Conclusões: 1- Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos;
2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo;
3- Se o não fizer ou o não conseguir, manteem-se, para todos os efeitos, as consequencias derivadas desse segundo matrimonio;
4- Se conseguir a sua anulação, vantagem alguma lhe advem, quanto a pensão do Montepio, por ter vindo requere-la fora do prazo legal;
5- Mesmo que se entenda ser esse prazo susceptivel de interrupção, não prova a interessada que houve caso de força maior que a justifique; mas
6- Se a alegada ignorancia da morte de seu marido se considerar como motivo justificativo para suspensão daquele prazo, entendemos que devera ser-lhe atribuido um terço da pensão, outro a segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte da segunda mulher, a pensão deve ser dividida, em partes iguais, entre a mulher legitima e a filha do segundo matrimonio.

Texto Integral: