Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004743 |
| Parecer: | P001061960 |
| Nº do Documento: | PPA19610928010659 |
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE TRANSMISSÃO CLAUSULA |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 12/16/1960 |
| Data de Distribuição: | 12/19/1960 |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 09/28/1961 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MSA |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 10/17/1961 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 611110 |
| Nº do Jornal Oficial: | 263 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 7847 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 111 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 239 |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR SUC. |
| Legislação: | CCIV867 ART2170 ART2287 ART1743 ART2169. CADM40 ART358 PAR3 ART437. DL 39450 DE 1953/11/24 ART4 ART21. |
| Conclusões: | 1 - A clausula testamentaria em que se deixaram certos predios, por morte das respectivas usufrutuarias, a Santa Casa da Misericordia de Guimarães, em propriedade plena na sua raiz com todas as suas pertenças e servidões, para esta administrar e o seu rendimento ser aplicada na manutenção do Hospital de Vizela e retirar as quantias para satisfação de certos encargos, constituiu a mesma Misericordia na qualidade de proprietaria desses predios, apenas com a obrigação de aplicar aqueles rendimentos na forma sobredita e de cumprir estes outros encargos; 2 - A circunstancia de posteriormente o dito Hospital ter sido integrado no patrimonio da Santa Casa da Misericordia de Vizela, inexistente ao tempo do testamento, não afecta o direito de propriedade da Misericordia de Guimarães, que no entanto deve continuar a aplicação dos rendimentos no mesmo Hospital; 3 - A transmissão desse direito de propriedade so podera operar-se pela forma estabelecida na lei, particularmente no artigo 437, conjugado com o artigo 358 e seu paragrafo 3 do Codigo Administrativo. |
| Texto Integral: |