Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00004743
Parecer: P001061960
Nº do Documento: PPA19610928010659
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSMISSÃO
CLAUSULA
Livro: 59
Pedido: 12/16/1960
Data de Distribuição: 12/19/1960
Relator: MIGUEL CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 09/28/1961
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MSA
Entidades do Departamento 1: MIN DA SAUDE E ASSISTENCIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 10/17/1961
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 611110
Nº do Jornal Oficial: 263
Nº da Página do Jornal Oficial: 7847
Nº do Boletim do M.J.: 111
Nº da Página do Boletim do M.J.: 239
Área Temática:DIR CIV * DIR SUC.
Legislação:CCIV867 ART2170 ART2287 ART1743 ART2169.
CADM40 ART358 PAR3 ART437.
DL 39450 DE 1953/11/24 ART4 ART21.
Conclusões: 1 - A clausula testamentaria em que se deixaram certos predios, por morte das respectivas usufrutuarias, a Santa Casa da Misericordia de Guimarães, em propriedade plena na sua raiz com todas as suas pertenças e servidões, para esta administrar e o seu rendimento ser aplicada na manutenção do Hospital de Vizela e retirar as quantias para satisfação de certos encargos, constituiu a mesma Misericordia na qualidade de proprietaria desses predios, apenas com a obrigação de aplicar aqueles rendimentos na forma sobredita e de cumprir estes outros encargos;
2 - A circunstancia de posteriormente o dito Hospital ter sido integrado no patrimonio da Santa Casa da Misericordia de Vizela, inexistente ao tempo do testamento, não afecta o direito de propriedade da Misericordia de Guimarães, que no entanto deve continuar a aplicação dos rendimentos no mesmo Hospital;
3 - A transmissão desse direito de propriedade so podera operar-se pela forma estabelecida na lei, particularmente no artigo 437, conjugado com o artigo 358 e seu paragrafo 3 do Codigo Administrativo.

Texto Integral: