Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002947 |
| Parecer: | P000041949 |
| Nº do Documento: | PPA19490127000458 |
| Descritores: | AGENTE DA PSP RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CRIMINAL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR AGRESSÃO |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 01/15/1949 |
| Data de Distribuição: | 01/18/1949 |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/27/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MNE |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 02/03/1949 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CRIM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
| Legislação: | CP886 ART361 PARUNICO ART359 ART360 ART27 ART125 PAR2 PAR11. CPP29 ART150 ART673 ART101 PAR1. |
| Conclusões: | 1 - Quanto a responsabilidade civil: Não ha que analisar a questão que se considera ja arrumada com a entrega a familia da vitima da importancia de 10.000 patacas a titulo de indemnização; 2 - Quanto a responsabilidade penal: a ) No aspecto do crime publico do artigo 361 do Codigo Penal a questão deve considerar-se definitivamente resolvida, em consequencia de a decisão judicial que absolveu o arguido ter transitado em julgado e não revelar o processo possibilidade de se requerer a sua revisão; b ) No aspecto do crime particular do artigo 359 do Codigo Penal os tribunais não se pronunciaram, podendo, por isso, faze-lo, agora, visto ainda se não ter verificado a extinção do procedimento criminal, se ocorrerem as seguintes condições: 1) intervirem no processo como acusadores as pessoas a quem a lei confere a faculdade de acusar; 2) não terem aquelas pessoas praticado qualquer acto no processo com o significado legal de perdão ou desistencia de acusação; 3 - Quanto a responsabilidade disciplinar: Dados os elementos fornecidos a este corpo consultivo e possivel que o acto praticado pelo guarda ofensor tenha violado quaisquer ordens recebidas dos seus superiores o que, a ser verdade, envolveria a responsabilidade disciplinar e a sua consequente punição. |
| Texto Integral: |