Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003414 |
| Parecer: | P000261953 |
| Nº do Documento: | PPA19530521002659 |
| Descritores: | ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 03/13/1953 |
| Data de Distribuição: | 03/16/1953 |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/21/1953 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/06/1953 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DG 530922 |
| Nº do Jornal Oficial: | 222 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5823 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 40 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 212 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Legislação: | L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2. L 2045 DE 1950/12/23 ART16. DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3. RGC892. |
| Jurisprudência: | AC STA DE 1943/05/04 IN COL AC VOL5 PAG158. AC STA DE 1947/10/21 IN COL AC VOL9 PAG289. AC STA DE 1951/03/13 IN DG IIS DE 1951/11/12. |
| Conclusões: | 1 - A figura juridica do acidente de serviço referida no Decreto-Lei n 38523, e integrada pelos mesmos requisitos que, segundo a Lei n 1942, integram a figura juridica do acidente de trabalho; 2 - Os acidentes in itinere so são indemnizaveis quando ocorram em circunstancias reveladoras de, nesse momento, o sinistrado se poder considerar ja sob a autoridade ou dependencia da entidade patronal; 3 - Para que, a ida ou no regresso do trabalho, o sinistrado se possa considerar sob a dependencia da entidade patronal, e preciso que o acidente de verifique em determinado caminho sujeito a risco particular, ou especifico e não comum a generalidade dos individuos, e que o trabalhador tenha necessariamente de percorrer; 4 -Porque se não verifica o condicionalismo referido nas conclusões anteriores, não pode o caso da consulta qualificar-se como acidente de serviço indemnizavel. |
| Texto Integral: |