Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005972 |
| Parecer: | P002301977 |
| Nº do Documento: | PPA19771103023061 |
| Descritores: | ADVOGADO ARGUIDO ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFENSOR OFICIOSO HONORARIOS ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 10/13/1977 |
| Data de Distribuição: | 10/13/1977 |
| Relator: | CORREIA DE MESQUITA |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 11/03/1977 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL / DIR CONST * DIR FUND. |
| Legislação: | CONST76 ART20 N1 ART32 N1 N3. CPP29 ART253. |
| Conclusões: | Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da sugestão feita no sentido de ser a Ordem dos Advogados a estabelecer uma tabela de honorarios dos defensores oficiosos, bem como a da criação de um fundo para custear as defesas oficiosas mesmo naqueles casos em que não ha condenação em custas no processo em que essa actividade foi desenvolvida, ou, havendo condenação, o devedor não paga voluntariamente nem tem bens exiquiveis. |
| Texto Integral: |