Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007184
Parecer: P001201982
Nº do Documento: PPA19830609012062
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO ILICITO
GESTOR PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
ACTO LICITO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Livro: 62
Pedido: 07/12/1982
Data de Distribuição: 07/15/1982
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 06/09/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/17/1983
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR ECON.
Ref. Pareceres:P001381979
P000341980
P000491981
P001731981
Legislação:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART9.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2.
DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
DESP DE 1976/04/12.
RCM 242/77 DE 1977/08/31 IN DR DE 1977/10/01.
DL 422/76 DE 1976/05/22 ART24 N1 E.
DL 407/76 DE 1976/12/31.
CONST76 ART21 N1 ART2 N2 (LC 1/82).
DL 49381 DE 1969/11/15 ART17 N2 ART19 N4 ART23 N2.
CCIV66 ART342 ART487 N1 ART500.
Jurisprudência:AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ 314 PAG338.
Conclusões: 1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do Estado na distribuidora "Expresso", cessação da intervenção e requerimento da falencia) não ofenderam direitos ou interesses legalmente protegidos do mesmo A, nem lhe impuseram encargos ou causaram prejuizos especiais e anormais, não havendo, por isso, lugar a responsabilidade civil do Estado por actos ilicitos ou por actos licitos;
2 - O Estado responde pelos prejuizos causados as sociedades intervencionadas pela conduta dos gestores por ele nomeados, nos termos em que o comitente responde pelos actos do comitido (artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 422/76);
3 - Não tendo a sociedade feito valer o direito de indemnização contra o Estado emergente de tal conduta, podem os credores sociais exerce-lo subrogadamente (artigo 23, n 2, do Decreto-Lei n 49381), desde que aleguem e provem os factos constitutivos da responsabilidade do Estado perante a sociedade intervencionada;
4 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos da responsabilidade do Estado, o procedimento indemnizatorio justifica uma actuação em termos de justiça concreta, para a qual se encontram vocacionados os tribunais.

Texto Integral: