Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004190 |
| Parecer: | P000241963 |
| Nº do Documento: | PPA19630509002460 |
| Descritores: | MILITAR APOSENTAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO SERVIÇO MILITAR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO IMPEDIMENTO MILICIANO |
| Livro: | 60 |
| Pedido: | 03/05/1963 |
| Data de Distribuição: | 03/06/1963 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/09/1963 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MFIN |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DAS FINANÇAS PO |
| Serviços do Departamento 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/24/1963 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Ref. Pareceres: | P001281958 |
| Legislação: | CONST33 ART9. L 2034 DE 1949/07/18 ART8. CPC61 ART146 N3 N4. DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12. DL 28404 DE 1937/12/31 ART12. DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 ART7. DL 36610 DE 1947/11/24 ART9 PAR2. DL 36933 DE 1948/06/24 ART41. |
| Conclusões: | 1 - A contagem do tempo de serviço prestado como sargento miliciano antes da inscrição como subscritor da Caixa, so podera ser feita quando requerida ao abrigo de disposição que autorize a retroacção daquela inscrição e no prazo fixado; 2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal. Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento. |
| Texto Integral: |