Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007410 |
| Parecer: | P001381983 |
| Nº do Documento: | PPA19840405013862 |
| Descritores: | SEGREDO BANCARIO INSTITUIÇÃO DE CREDITO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO DE CAPITAIS IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 06/08/1983 |
| Data de Distribuição: | 06/09/1983 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 04/05/1984 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MFP |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO TESOURO |
| Sigla do Departamento 2: | MFP |
| Entidades do Departamento 2: | SE DO ORÇAMENTO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/18/1984 |
| Posição 2: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 2: | 01/17/1985 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 850411 |
| Nº do Jornal Oficial: | 84 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 3376 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 342 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 55 |
| Referências de outras publicações: | CTF N316/318 PAG391 |
| Área Temática: | DIR ECON * DIR BANC. |
| Legislação: | DL 2/78 DE 1978/01/08 ART1 N2 ART5. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART34. DL 513-Z/79 DE 1979/12/27. DL 369/83 DE 1983/10/06 ART5. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART50. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3. CPC67 ART519. CPP29 ART217. |
| Jurisprudência: | AC RC DE 1979/11/06 In BMJ 293 PAG447. AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ 296 PAG190. AC RC DE 1976/12/03 IN BMJ 265 PAG286. AC RL DE 1981/04/29 IN BMJ 311 PAG431. |
| Conclusões: | 1 - O Decreto-Lei n 2/78, de 9 de Janeiro, que regulamentou o segredo bancario, ressalvou no artigo 5 os deveres de informação, estatistica ou outra que, nos termos da legislação então em vigor, impendiam sobre as instituições de credito; 2 - Ficou, por conseguinte, em vigor o disposto no artigo 61, paragrafo 1, do Codigo do Imposto de Capitais, que permite a DGCI fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas por aquele diploma, salvaguardando o sigilo respeitante as relações entre as instituições de credito e os seus clientes; 3 - Ficou igualmente em vigor o disposto no artigo 137 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações que exige a presença do Chefe da repartição de Finanças no acto de abertura de cofres fortes alugados quando o dono do cofre tiver conhecimento de que os valores neles guardados foram objecto de transmissão gratuita; 4 - O dever do sigilo bancario não sofreu derrogação imediata por força dos poderes gerais de fiscalização e exame conferidos na lei a administração fiscal (Decretos-Leis n 363/78, de 28 de Novembro, para a DGCI e n 513-Z/79, de 27 de Dezembro, para a IGF); 5 - A lei concede ao orgão de direcção da instituição de credito a faculdade de dispersar o dever de segredo, relativamente a factos ou elementos da vida da instituição (artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 2/78), bem como aos respectivos clientes, no tocante a factos ou elementos das suas relações com a instituição (artigo 2, n 2, do mesmo diploma), pelo que e ao mencionado orgão ou ao cliente, consoante os casos, que cabe conceder ou denegar a referida dispensa; 6 - No caso de a dispensa do dever de segredo ser negada pelo orgão ou pessoa legalmente competente, pode a DGCI socorrer-se da providencia prevista no artigo 34, n 3, do Decreto-Lei n 363/78, requerendo ao tribunal competente, em pedido fundamentado, que autorize os exames ou diligencias que entenda necessarios e que caibam na previsão do n 1 do mesmo artigo. |
| Texto Integral: |