Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007231 |
| Parecer: | P001651982 |
| Nº do Documento: | PPA19830113016562 |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FALTAS JUSTIFICADAS DIREITO A FERIAS DESCONTO FALTAS |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 10/21/1982 |
| Data de Distribuição: | 10/21/1982 |
| Relator: | ANTONIO CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 01/13/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/02/1983 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 830629 |
| Nº do Jornal Oficial: | 147 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5481 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 329 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 283 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P001341977 P002681978 P000631979 P000831980 |
| Legislação: | D 19478 DE 1931/05/28 ART8 ART12 PARUNICO ART26. DL 49031 DE 1969/05/27 ART6. DECLARAÇÃO DO SECRETARIADO REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1970/02/12. CIRCULAR 30/72 DA DIRECÇÃO SERVIÇOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1972/03/22. |
| Conclusões: | 1 - Devem ser descontadas na antiguidade do pessoal, nos termos prescritos no artigo 1, n 1, al. b) do Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano; 2 - Não são consideradas para efeito de desconto, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, as faltas justificadas que segundo a lei, não dão lugar a perda de direitos ou regalias; 3 - Não tem a natureza de faltas justificadas, para o mesmo efeito, as ausencias do serviço para gozo do direito a ferias. |
| Texto Integral: |