Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007231
Parecer: P001651982
Nº do Documento: PPA19830113016562
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FALTAS JUSTIFICADAS
DIREITO A FERIAS
DESCONTO
FALTAS
Livro: 62
Pedido: 10/21/1982
Data de Distribuição: 10/21/1982
Relator: ANTONIO CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 01/13/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/02/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830629
Nº do Jornal Oficial: 147
Nº da Página do Jornal Oficial: 5481
Nº do Boletim do M.J.: 329
Nº da Página do Boletim do M.J.: 283
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P001341977
P002681978
P000631979
P000831980
Legislação:D 19478 DE 1931/05/28 ART8 ART12 PARUNICO ART26.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DECLARAÇÃO DO SECRETARIADO REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1970/02/12.
CIRCULAR 30/72 DA DIRECÇÃO SERVIÇOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1972/03/22.
Conclusões: 1 - Devem ser descontadas na antiguidade do pessoal, nos termos prescritos no artigo 1, n 1, al. b) do Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano;
2 - Não são consideradas para efeito de desconto, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, as faltas justificadas que segundo a lei, não dão lugar a perda de direitos ou regalias;
3 - Não tem a natureza de faltas justificadas, para o mesmo efeito, as ausencias do serviço para gozo do direito a ferias.

Texto Integral: