Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007732 |
| Parecer: | P001091985 |
| Nº do Documento: | PPA19860408010963 |
| Descritores: | POLICIA JUDICIARIA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL VENCIMENTO CALCULO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO VENCIMENTO BASE PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR DIUTURNIDADES PROCURADOR GERAL ADJUNTO ESTATUTO REMUNERATORIO MAGISTRADO REMISSÃO LEGISLATIVA PESSOAL DIRIGENTE REMISSÃO ESTATICA REMISSÃO DINAMICA |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 10/10/1985 |
| Data de Distribuição: | 10/17/1985 |
| Relator: | GARCIA MARQUES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/08/1986 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/12/1986 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 860819 |
| Nº do Jornal Oficial: | 189 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 7677 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 360 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 232 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO MIN DA JUSTIÇA |
| Conclusões: | 1 - O vencimento do Director Geral da Policia Judiciaria e, nos termos do artigo 91 do Decreto-Lei n 458/82, de 24 de Novembro, e do Mapa I do quadro unico do pessoal da Policia Judiciaria, anexo ao referido diploma, igual ao de Procurador Geral Adjunto; 2 - A base de calculo dos vencimentos das demais categorias enumeradas no referido artigo 91, e constantes do citado Mapa I, mormente as do pessoal de investigação criminal e do pessoal auxiliar de investigação criminal, consiste no vencimento base de procurador geral adjunto, com exclusão, portanto, da participação emolumentar e das diuturnidades que cabem a esta categoria profissional de magistrado do Ministerio Publico; 3 - A disposição contida no n 2 do artigo 23 da Lei n 21/85, de 30 de Julho, combinada com o artigo 1 da Lei n 24/85, de 9 de Agosto, produz efeitos no ambito exclusivo do estatuto remuneratorio dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, sendo irrelevante quanto a alteração da base de incidencia das percentagens que compõem a tabela autonoma de vencimentos do pessoal dirigente e de investigação criminal da Policia Judiciaria. |
| Texto Integral: |