Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004944 |
| Parecer: | P001041986 |
| Nº do Documento: | PPA19871217010463 |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO INCOMPATIBILIDADE CARGO PUBLICO EMPREGO PUBLICO FUNÇÃO PUBLICA FUNCIONARIO PUBLICO DEVER DE ISENÇÃO DEVER DE LEALDADE ACTIVIDADE PRIVADA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 12/24/1986 |
| Data de Distribuição: | 01/08/1987 |
| Relator: | FERREIRA RAMOS |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/17/1987 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MAPA |
| Entidades do Departamento 1: | SE DAS PESCAS |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC. |
| Ref. Pareceres: | P001421978 P002511979 P001221980 P000281985 P000611984 |
| Legislação: | CONST76 ART269 ART270.; EDF43 ART23 PAR3 N2.; EDF79 ART24 N2 D ART25 N4 B.; EDF84 ART24 N1 C ART25 N2 D.; DL 310-A/86 DE 1986/09/23.; DRGU 39-B/79 DE 1979/07/31. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 2 - Não existe nenhuma regra geral, valida para todos os funcionarios e agentes da administração, que faça depender de autorização ministerial ou do superior hierarquico a acumulação referida na conclusão anterior; 3 - Não e admissivel a concessão de autorização para o desempenho de actividades privadas e e ilicito esse desempenho quando normas legais especiais as declarem absolutamente incompativeis com o cargo publico exercido, ou quando as mesmas sejam incompativeis com os deveres legalmente estabelecidos aos funcionarios; 4 - Não existe disposição legal que estabelece uma incompatibilidade entre o exercicio das funções de tecnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o de actividades privadas no dominio da aquacultura, ou que faça depender a acumulação de autorização. |
| Texto Integral: |