Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007385
Parecer: P001151983
Nº do Documento: PPA19830623011562
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REGISTO CRIMINAL
CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DA PENA
CARGO PUBLICO
ACESSO A CARGO PUBLICO
ACESSO A FUNÇÃO PUBLICA
CASIER JUDICIAIRE
REABILITAÇÃO
REINSERÇÃO SOCIAL
Livro: 62
Pedido: 05/13/1983
Data de Distribuição: 05/13/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
Sessões: 01
Data da Votação: 06/23/1983
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/17/1983
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 831109
Nº do Jornal Oficial: 258
Nº da Página do Jornal Oficial: 9286
Nº do Boletim do M.J.: 332
Nº da Página do Boletim do M.J.: 278
Área Temática:DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL / DIR CRIM / CONT REF/COMP
Ref. Pareceres:P000271982
Legislação:CONST76 ART13 ART18 ART30 N4 ART47 ART50 ART59 ART266 N2 ART269 N1.
CP82 ART65 ART66 ART68 ART69 ART70 ART130.
DL 39/83 DE 1983/01/25.
Ref. Complementar:* CONT ANJUR
DIR INFORMAC / DIR CONST * DIR FUND.

Conclusões: 1 - O artigo 17 do Decreto-Lei n 39/83, de 25 de Janeiro, não esta ferido de inconstitucionalidade;
2 - O projecto de alteração ao Decreto-Lei n 39/83, de 25 de Janeiro, sobre registo criminal, apresentado pelo Instituto de Reinserção Social, visando reduzir os efeitos das penas para obtenção de emprego publico ou privado, tambem não sofre de inconstitucionalidade, embora suscite reparos serios na sua formulação generica, sem quaisquer excepções que salvaguardem interesses colectivos tambem relevantes;
3 - So perante disposições concretas nas quais se imponha a exigencia de um certificado de registo criminal limpo ou do proprio certificado, se pode avaliar da sua consonancia ou não com os principios constitucionais;
4 - A exigencia de certificado de registo criminal limpo que vem sendo imposta como regra aos candidatos a quaisquer cargos na Administração Publica não se conforma com os principios constitucionais nem com a filosofia politico criminal de ressocialização do delinquente, sem prejuizo da verificação da eventual inibição de exercicio de funções ou equiparadas, decretada judicialmente.

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