Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003885 |
| Parecer: | P000611957 |
| Nº do Documento: | PPA19590225006159 |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS NOMEAÇÃO AGENTE PUTATIVO FUNCIONÁRIO DE FACTO QUADRO ULTRAMARINO INTERINIDADE |
| Livro: | 59 |
| Pedido: | 08/08/1957 |
| Data de Distribuição: | 10/01/1957 |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 02/25/1959 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MULT |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DO ULTRAMAR |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 09/02/1959 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação: | DL 30945 DE 1940/12/07 ART7. DL 34417 DE 1945/02/21 ART149 PARUNICO. D 20050 DE 1931/07/10. DL 19477 DE 1931/03/17. D 40708 DE 1956/07/31 ART12 PAR5 ART79. DL 37515 DE 1949/08/11 ART10. EFU56 ART154 ART155. DL 34107 DE 1944/11/13. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - As nomeações interinas do requerente, militar reformado, ao abrigo da regra 3 paragrafo 1 do artigo 126 da Carta Organica do Imperio e do artigo 9 do Decreto-Lei n 34107, como medico de 1 e 2 classe do Quadro comum dos Serviços de Saude do Ultramar, não se encontram feridas de ilegalidade; 2 - Ao nomeado devem ser pagos os vencimentos respectivos, ressalvadas as restrições legais a que esta sujeito, como funcionario de direito; 3 - Ao requerente, como funcionario de facto, não podem ser pagas quaisquer importancias relativas ao exercicio da função de Delegado de Saude no Principe, a partir das datas em que as nomeações interinas caducaram, automaticamente, pela existencia de serventuario efectivo. |
| Texto Integral: |