Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003823
Parecer: P000011957
Nº do Documento: PPA19570131000159
Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
SUSPENSÃO
DIREITOS POLÍTICOS
DEMISSÃO
CONDENAÇÃO
MILITAR NA RESERVA
PERDA
EFEITO DA PENA
PENA ACESSÓRIA
PENSÃO
Livro: 59
Pedido: 01/07/1957
Data de Distribuição: 01/08/1957
Relator: NETO DE CARVALHO
Sessões: 01
Data da Votação: 01/31/1957
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: PCM
Entidades do Departamento 1: PRE DO CONCELHO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/28/1957
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 570517
Nº do Jornal Oficial: 116
Nº da Página do Jornal Oficial: 3699
Nº do Boletim do M.J.: 65
Nº da Página do Boletim do M.J.: 324
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * PENSÕES * CONT REF/COMP
Legislação:CP886 ART76 N1 N2 ART77 ART78.
CADM40 ART570.
EDF43 ART15.
DL 16669 DE 1929/03/27 ART40.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART10 ART25 ART63 ART66.
DL 40708 DE 1956/07/31 ART361 ART452.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 1952/12/16 IN DG IIS DE 1956/10/23.
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:* CONT ANJUR
GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR MIL * DISC MIL * JUST MIL / DIR CRIM.

Conclusões: 1 - A perda da pensão a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei n 28404 e definitiva quando a condenação nas penas ai enumeradas implicar a demissão para os militares no activo; a perda da pensão deve circunscrever-se ao tempo correspondente a suspensão, quando a condenação nessa pena significar, para os militares no activo, apenas suspensão do exercicio de funções;
2 - Os militares na situação de reserva, de reforma ou de separado do serviço, quando condenados em pena de suspensão temporaria de direitos politicos, por crime contra a segurança do Estado, perdem o direito a respectiva pensão apenas pelo tempo correspondente a suspensão, mesmo que a condenação abranja tambem prisão correccional.

Texto Integral: